Eleições 2020: Juiz condena coligação liderada em Feira de Santana pelo prefeito Colbert Martins; Críticas não podem ser lastreados em mentiras, fantasias e ilações, diz na sentença

Páginas 1, 9 e 10 da sentença do juiz Eleitoral Fábio Mello Veiga contra a coligação ‘Trabalho Constante’, referentes a publicidade negativa sobre atendimento dos hospitais estaduais da Bahia.
Páginas 1, 9 e 10 da sentença do juiz Eleitoral Fábio Mello Veiga contra a coligação ‘Trabalho Constante’, referentes a publicidade negativa sobre atendimento dos hospitais estaduais da Bahia.

O juiz Eleitoral Fábio Mello Veiga condenou no sábado (07/11/2020) a coligação ‘Trabalho Constante’, formada pelo MDB, DEM, PV, PROS, PSC, PATRIOTA, PSDB, PL e REDE, liderada pelo prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (MDB), candidato à reeleição a conceder 44 inserções de Direito de Resposta, totalizando 22 minutos, em favor do Estado da Bahia e da coligação ‘A Mudança Que Feira Quer’, formada pelo PT, PP, PDT, AVANTE e PCdoB, liderada pelo deputado José Cerqueira Neto (Zé Neto, PT), candidato à prefeito.

A decisão do magistrado ocorreu ao analisar cinco ações judiciais interpostas pelo Estado da Bahia e pela coligação liderada por Zé Neto que questionavam inserções publicitárias da campanha de Colbert Filho, candidato à reeleição, com notícias falsas que apontavam falhas nos serviços hospitalares de saúde fornecidos pelo Governo Rui Costa (PT).

A publicidade da candidatura de Colbert Filho “menciona claramente que, propositalmente, servidores públicos (médicos) deixariam os pacientes morrendo de forma desumana, e deixam porque o hospital é estadual, gerido pelo PT, e que se os eleitores de Feira de Santana votarem no candidato do PT, acontecerá a mesma coisa nas unidades de saúde do município”, observa o juiz Fábio Mello Veiga ao analisar as peças publicitárias encaminhadas à Justiça Eleitoral e condenar a coligação liderada por Colbert Filho.

O magistrado prossegue sentenciando:

— A liberdade de expressão, o direito a crítica, o embate político ainda que ácido são direitos, contudo, estes não podem ser lastreados em mentiras, fantasias, ilações, não é hipótese de humor, sátira, pilhéria (onde o interlocutor percebe ou é informado que se trata de mera brincadeira) mas sim um fato tido como verdadeiro sem qualquer base.

— A propaganda eleitoral da coligação [‘Trabalho Constante’] e dos nobres candidatos demandados transcendem a mera crítica política, a liberdade de expressão, dando a entender aos cidadãos e principalmente aos eleitores de Feira de Santana (estes são os alvos) que se seus entes queridos forem internados no hospital estadual supracitado e que caso o quadro tenha desfecho negativo os médicos deixaram o paciente morrer sofrendo, por no mínimo pura maldade, tudo isto claro “culpa do PT”.

— Assim, no mínimo e no mínimo mesmo, a propaganda é irresponsável criando alarmismo desnecessário, impingindo maior sofrimento a seres humanos parentes de pacientes que não conseguiram sobreviver, e nos momentos finais sucumbiram sentindo dor e sofrendo, não porque falta médicos ou insumos, mas porque aqueles (médicos) queriam que os pacientes sofressem nos momentos finais da vida.

— A matéria é no mínimo irresponsável porque coloca a integridade e até a vida de profissionais de saúde do Hospital Estadual Clériston Andrade em risco, imagine o familiar “sabendo” que um ente querido está sendo desrespeitado e até torturado nos momentos finais da vida, por menoscabo ou dolo da equipe médica.

Irresignado com o que observou nas publicidades da coligação, o juiz Fábio Mello Veiga sentenciou penosamente a coligação ‘Trabalho Constante’.

Ele concluiu a decisão judicial informando que, caso a totalidade das inserções de Direito de Resposta concedidas contra a coligação ‘Trabalho Constante’ não possam ser veiculadas no primeiro turno das eleições municipais de Feira de Santana e, caso ocorra um segundo turno entre os postulantes Colbert Martins Filho e Zé Neto, as inserções restantes a que tem direito a coligação ‘A Mudança Que Feira Quer’ serão veiculadas no segundo turno.

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Sentença do juiz Eleitoral Fábio Mello Veiga contra a coligação ‘Trabalho Constante’ referente a hospitais estaduais

*As cinco ações judicias foram reunidas nos autos do processo de nº 0600309-47.2020.6.05.0155.

Confira vídeos do Direito de Resposta concedido pela Justiça Eleitoral ao Governo Rui Costa e a coligação liderada por Zé Neto


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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 11046 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.