Após ação da OAB Bahia, TRE fixa remuneração de advogado dativo na Bahia

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu ganho de causa ao recurso interposto por um advogado dativo do interior do estado e fixou os honorários advocatícios em R$ 8.000 a serem pagos pela União Federal. A ação se deu após intervenção da Comissão de Advocacia Dativa da OAB da Bahia.

O processo que resultou numa decisão inédita tramitou na zona eleitoral de São Felipe e teve o advogado Júlio Gomes, designado por uma juíza como defensor dativo em uma causa. Na origem, a magistrada responsável negou a fixação dos honorários. A Corte Eleitoral, por sua vez, julgou na manhã desta quinta-feira (10/12/2020) o recurso, que contou com sustentação oral do conselheiro federal e presidente da Comissão de Advocacia Dativa da Seccional, Ubirajara Ávila,

“Essa decisão serve como elemento encorajador para que toda advocacia baiana busque a justa remuneração da advocacia dativa, prestigiando ainda o postulado constitucional previsto no art. 133 que estabelece ser o advogado indispensável à administração da justiça, mormente ao exercer o importante múnus da defesa dativa”, disse Ubirajara Ávila.

O advogado Júlio Gomes, beneficiado no processo, se disse realizado e respeitado enquanto profissional e pessoa. “Estou bastante feliz e com o sentimento de dever cumprido, posto que, houve compromisso da minha parte pelo múnus recebido e o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo TRE-BA. Agradeço a todos os colegas envolvidos, em especial, a Comissão de Advogados Dativos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia. Agradeço também ao doutor Ubirajara Ávila pelo empenho e sustentação oral brilhante na sessão plenária ocorrida na manhã de hoje”.

O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, comemorou a conquista e destacou o trabalho árduo das centenas de colegas que cotidianamente exercem a defesa dativa de cidadãos necessitados em todo o estado da Bahia.

A relatoria do processo coube ao juiz eleitoral Henrique Trindade. Seu voto e a decisão do Colegiado evidenciaram o trabalho dos advogados dativos e a importância da intervenção da OAB para remunerar esses profissionais.

O presidente do TRE, desembargador Jatahy Júnior, frisou que a decisão é um marco na forma de se fazer justiça com a advocacia dativa que tanto colabora para a efetiva prestação jurisdicional


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