TJBA rejeita recurso e prefeito de Caém fica inelegível por cinco anos

Páginas 1, 10 e 11 do Acórdão da Quarta Câmara Cível do TJBA contra Gilberto Ferreira Matos, prefeito de Caém.
Páginas 1, 10 e 11 do Acórdão da Quarta Câmara Cível do TJBA contra Gilberto Ferreira Matos, prefeito de Caém.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) rejeitou ontem a apelação do prefeito de Caém, Gilberto Ferreira Matos (PSD), condenado por improbidade administrativa.

No dia 19 de outubro de 2019, Gilberto Matos foi condenado a pagar indenização de R$ 223.611,00 e teve seus direitos políticos cassados por 5 anos por contratar, sem licitação, prestadores de serviços jurídicos, contábeis, médicos e de assistência social no ano de 2007, durante sua primeira gestão à frente do município.

Ele alegou “notória especialização dos contratados para os serviços”, razão pela qual se justificaria a mencionada contratação por inexigibilidade de licitação. O argumento não foi aceito pelo juiz Maurício Alvares Barra, que o condenou em primeira instância, e também foi refutado pela juíza substituta de 2º grau Cassinelda da Costa Santos Lopes, relatora da apelação do réu em segunda instância.

Gilberto  Matos está no final de seu terceiro mandato. Como ainda não tinha condenação em segunda instância, pôde disputar a reeleição, mas foi derrotado no pleito do último dia 15 de novembro por Arnaldinho (PSB) por uma margem apertada: 51,46%, contra 48,54%, diferença de apenas 184 votos.

Baixe

Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina contra Gilberto Ferreira Matos, prefeito de Caém

Acórdão da Quarta Câmara Cível do TJBA contra Gilberto Ferreira Matos, prefeito de Caém


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