A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, rejeitou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, integrante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus (HC) 196084 e ocorre no contexto das investigações da Operação Faroeste, que apura possíveis esquemas de corrupção no TJBA. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (06/01/2021).
Investigação de corrupção no Judiciário
A Operação Faroeste tem como foco a investigação de uma suposta organização criminosa envolvendo magistrados, servidores, advogados e outros particulares. A estrutura, segundo as apurações, teria como objetivo negociar decisões judiciais relacionadas a grilagem de terras, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prática resultaria no recebimento de valores de produtores rurais em disputas fundiárias no oeste baiano.
Defesa argumenta estado de saúde
A defesa da desembargadora alegou que sua cliente se encontra em “delicado estado pós-operatório”, após uma cirurgia de vesícula. Segundo os advogados, ela está acamada e sofre de comorbidades, como hipertensão arterial e hipotireoidismo, que a colocam no grupo de risco para a Covid-19. A defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por regime domiciliar ou por medidas alternativas, argumentando que o quadro de saúde é incompatível com a custódia atual.
Supostos desvios de conduta
A ministra Rosa Weber, ao justificar a manutenção da prisão preventiva, destacou evidências de que a desembargadora teria descumprido uma ordem de afastamento cautelar, tentando contato com uma testemunha direta. Os autos também indicam comportamentos que comprometeriam a instrução do processo, como destruição de provas e tentativa de intimidação de envolvidos.
Decisão fundamentada
Na decisão, Weber ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelo decreto inicial da prisão preventiva, identificou elementos concretos que justificam a medida. Entre as evidências estão movimentações financeiras incompatíveis com o patrimônio declarado pela desembargadora e aumento significativo de bens de familiares próximos. A ministra também observou que o estado de saúde da acusada não requer cuidados incompatíveis com a unidade prisional, que dispõe de infraestrutura básica e protocolos de prevenção à Covid-19.
Atuação judicial e regimento
O caso foi analisado pela ministra Rosa Weber em regime de plantão, devido à suspeição do presidente do STF, Luiz Fux, conforme previsto no regimento interno do tribunal. O relator do habeas corpus é o ministro Edson Fachin.
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