MPT esclarece que Ford só pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva

O Ministério Público do Trabalho divulgou neste domingo (14/02/2021) nota à imprensa em que esclarece pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da empresa Ford Motor Company Brasil Ltda. A nota foi motivada pela veiculação de notícia que informava o inverso do que foi decidido pelo magistrado, fato que pode causar confusão entre trabalhadores diretos e indiretos impactados pela decisão da montadora e pela decisão que manteve os efeitos da liminar.

Pela decisão, fica mantida a obrigação da Ford em negociar com o sindicato dos metalúrgicos antes de fazer qualquer demissão em massa. A açao movida pelo MPT na Bahia tem o objetivo de garantir que a desmobilização da montadora aconteça com o mínimo possível de impactos sociais e econômicos e que a negociação coletiva seja o meio para que os eventuais impactos sejam compensados.

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