O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (09/03/2021) a decisão que assegura ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso ao material apreendido na Operação Spoofing, investigação que apurou a invasão de celulares de autoridades públicas em 2019. O acervo reúne milhões de arquivos extraídos de contas do aplicativo Telegram de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, magistrados, ministros de tribunais superiores, congressistas e do então presidente da República, Jair Bolsonaro, além de seus filhos. A autorização foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski e confirmada por maioria da Corte, mediante condições formais de controle e preservação do sigilo de terceiros.
A decisão estabelece que o acesso ocorre sob assinatura de termo de responsabilidade, no qual os advogados e assistentes técnicos da defesa se comprometem a selecionar exclusivamente arquivos relacionados direta ou indiretamente ao exercício da defesa, preservando conteúdos que digam respeito apenas a terceiros.
Critérios formais e controle judicial do acesso
O procedimento tramita no STF desde o fim de 2020, quando a defesa de Lula obteve autorização para consultar os dados eletrônicos da Operação Spoofing. Em julgamento realizado em 9 de fevereiro de 2021, a maioria dos ministros manteve a decisão inicial.
Memorando da Polícia Federal anexado aos autos descreve o procedimento de extração e ressalta os compromissos assumidos pela defesa. O documento afirma, textualmente:
“Será redigido um Termo de Responsabilidade em que o advogado e o assistente técnico designados assumirão o compromisso, sob as penas da lei, de que somente selecionarão os arquivos que digam respeito direta ou indiretamente à defesa do reclamante, não havendo arquivos que digam respeito exclusivamente a terceiros”.
Em outro trecho, a Polícia Federal esclarece os limites técnicos da triagem:
“A relação dos arquivos selecionados será encaminhada ao Poder Judiciário para conhecimento e medidas que entenda cabíveis, salientando que este subscritor [policial] e os peritos criminais designados não têm como aferir o que seria relevante ou não aos interesses da defesa”.
Atas de reunião entre peritos da defesa e da PF também registram declaração formal dos advogados:
“Os referidos advogados declararam que os arquivos por eles selecionados não dizem respeito exclusivamente a interesse de terceiros, cujo sigilo deverá ser preservado”.
Divergências no Supremo e argumentos da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a amplitude do acesso. Em sustentação no julgamento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques afirmou que a medida alcança dados de 176 pessoas que tiveram suas contas invadidas, incluindo autoridades dos três Poderes.
Em sua manifestação, declarou:
“Elas tiveram a sua intimidade violada e o material relativo a suas conversas pessoais entregue ao presidente [Lula] sem qualquer tipo de controle”.
A subprocuradora acrescentou que a liberação do acesso poderia afetar centenas de outras pessoas que mantiveram conversas com autoridades hackeadas. Segundo ela:
“O senhor ex-presidente da República tem hoje em suas mãos um farto material de pessoas que não dizem respeito a ele, à Lava Jato, que não podem ser usadas para seu eventual exercício do direito de defesa”.
Em outro trecho, afirmou:
“E o uso que ele vai fazer disso aparentemente não interessa à Justiça”.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir da maioria, defendendo posição mais restritiva quanto ao acesso a conteúdos obtidos por meio de interceptações ilícitas. Em seu voto, ressaltou que o tribunal historicamente rechaça:
“interceptações irregulares e sua divulgação precipitada”.
Fundamentação do relator e posição da maioria
Ao sustentar a decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o acesso foi cercado de cautelas institucionais. Segundo ele, os arquivos passam por supervisão técnica e registro formal das etapas de extração.
Durante a sessão, declarou:
“Se vazar alguma informação de terceiros, isso pode ensejar responsabilidades em vários níveis”.
No voto escrito, Lewandowski argumentou ainda:
“O direito à intimidade de interessados no sigilo somente subsistirá caso ‘não prejudique o interesse público à informação’”.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e destacou que a medida assegura garantias processuais fundamentais. Em sua manifestação, afirmou que o acesso ao material garante o:
“direito de defesa de alguém que está sendo processado pelo Estado e que precisa do acesso”.
Dimensão do acervo e alcance da investigação
O material apreendido na Operação Spoofing soma aproximadamente sete terabytes de dados, volume muito superior ao conjunto de 43,8 gigabytes que havia sido disponibilizado anteriormente ao site The Intercept Brasil.
A defesa de Lula iniciou, no início de 2021, a extração dos dados no Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília, após negociações técnicas com a Polícia Federal. Em determinado momento, a PF sugeriu a utilização de palavras-chave para filtrar os arquivos, alegando que, diante do volume de dados:
“não é possível sua análise manual/pontual”.
A alternativa foi rejeitada pela defesa, que recorreu ao Supremo. Lewandowski determinou então acesso:
“imediato e direto, à íntegra do material”.
O advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa do ex-presidente, afirmou que o conteúdo apreendido não poderia permanecer oculto. Em manifestação pública, declarou:
“Não estamos aqui tratando de conversas pessoais, de conversas familiares, entre amigos. Estamos, sim, tratando de agentes públicos”.
Em outra ocasião, acrescentou:
“O acervo da Operação Spoofing não pode ser soterrado para que ninguém descubra as ilegalidades”.
Pedido de extensão a outros réus
Outras defesas, como as do ex-governador Sérgio Cabral e do ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro, solicitaram acesso semelhante ao material. O ministro Lewandowski, contudo, entendeu que não havia identidade jurídica suficiente para estender automaticamente o benefício.
O fundamento da concessão a Lula incluiu controvérsias sobre a entrega de registros de comunicação entre membros do Ministério Público Federal e autoridades estrangeiras no contexto do acordo de colaboração com a Odebrecht.
*Com informações do Jornal Folha de S.Paulo e Yahoo Notícias.









