MPF requer manutenção de prisão preventiva de magistrados estaduais da Bahia denunciados por corrupção nas primeiras fases do Caso Faroeste

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo enviou ao ministro da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, nesta segunda-feira (05/04/2021), pedido de manutenção de prisão preventiva de seis réus na Ação Penal (AP) 940, que investiga esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para regularização fundiária na região oeste daquele estado. No documento, a representante do Ministério Público Federal (MPF) sustenta estarem configuradas as hipóteses para renovação da medida cautelar já decretada contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e seu genro Márcio Duarte Miranda, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o servidor do TJBA Antônio Roque do Nascimento Neves, além do empresário Adailton Maturino dos Santos e de sua esposa Geciane Souza Maturino dos Santos.

A Ação Penal 940, fruto das investigações da Operação Faroeste, apura a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, numa dinâmica organizada, em que gravitaram três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais, em especial para a legitimação de terras no oeste baiano.

A manifestação do MPF tem o objetivo de atender a Lei 13.964/2019, que alterou o artigo 316 do Código de Processo Penal, determinando que o juiz deve reavaliar, a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da custódia cautelar, a fim de evitar o prolongamento demasiado da prisão. Em relação aos denunciados na Operação Faroeste, esse prazo expira na próxima quinta-feira (8). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação da prisão preventiva deve ocorrer somente se surgir fato novo que descredencie o decreto prisional, o que, na visão do MPF, não é o caso dos autos.

“Serve a presente manifestação ministerial para, mais uma vez, ratificar, a imprescindibilidade das respectivas prisões para normal colheita de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, vez que demonstrada está a prova da materialidade delitiva, e latentes são os indícios de sua autoria”, frisou Lindôra Araújo.

No documento, a subprocuradora reitera que há provas do envolvimento dos denunciados na prática de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, com indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública. Destaca ainda a existência de atos contemporâneos que corroboram a necessidade da manutenção da prisão, citando que os denunciados montaram esquema semelhante em outra região da Bahia, conhecida como Estrondo, cuja área supera 800 mil hectares. “A prisão preventiva é a única medida cabível para obstaculizar a transmudação da verdade pelos réus, cessar a permanente mecanização da lavagem de ativos e garantir a aplicação da lei penal, à luz do estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou em um dos trechos da manifestação.

Baixe

Justificativa da PGR para manutenção de presos do Caso Faroeste que são réus na APn 940-DF que tramita no CNJ


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