Novas regras do FUNDEB serão apreciadas pela Câmara Municipal de Feira de Santana

O prefeito Colbert Martins submeteu à apreciação da Câmara Municipal modificações que devem ser feitas na legislação municipal, para que Feira de Santana não seja prejudicada com repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
O prefeito Colbert Martins submeteu à apreciação da Câmara Municipal modificações que devem ser feitas na legislação municipal, para que Feira de Santana não seja prejudicada com repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Desde 14 de abril de 2021 que o prefeito Colbert Martins submeteu à apreciação da Câmara Municipal modificações que devem ser feitas na legislação municipal, para que Feira de Santana não seja prejudicada com repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Foi solicitada inclusive tramitação em regime de urgência.

“O objetivo das alterações é adequar a legislação municipal à legislação federal, visto que em 25 de dezembro de 2020 foi publicada a Lei Federal nº 14.113, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. Ademais, a publicação da referida Lei obriga aos municípios a atualização das suas leis e regimentos que tratam do FUNDEB, em especial o Conselho de Acompanhamento e Controle Social de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”, explica a mensagem do prefeito enviada ao Poder Legislativo de Feira.

A mensagem detalha ainda que as mudanças são a integração no Conselho do Fundeb de representantes de organizações sociais e (onde houver) de representantes das escolas indígenas e escolas do campo; ampliação do rol de competência do Conselho, definida no art. 5º, deste Projeto; disponibilização pelo Município de um sítio na internet com informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho;

Há mudança também, segundo a legislação federal, no mandato dos membros do Conselho do Fundeb, que será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. Ressalve-se que o primeiro mandato dos Conselheiros, nomeados nos termos desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.


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