O conflito fundiário-jurídico que ocorre sobre as terras do oeste da Bahia não está pacificado. Prova deste fato é um documento enviado com exclusividade nesta sexta-feira (22/10/2021) para o Jornal Grande Bahia (JGB) que registra oficialmente nova invasão violenta de imóvel rural situado nas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
O referido episódio conduz o veículo de imprensa a antecipar matéria que seria publicada no domingo (24/10), com a finalidade de entregar aos leitores aspectos exclusivos desta trama de poder, cobiça e crimes que ocorrem na Bahia. Não obstante, ainda no domingo (24), será publicado um novo e surpreendente capítulo sobre o Caso Faroeste.
É importante rememorar que — no Capítulo LVI (56) do Caso Faroeste — foi narrado como a delação da desembargadora do TJBA Sandra Inês Rusciolelli e do filho é, em tese, uma defesa tácita dos interesses da Bom Jesus Agropecuária e apresenta elementos de fraude à Justiça.
Neste contexto, o Capítulo LVII (57) objetiva revelar detalhes do Boletim de Ocorrência (BO) registrado em 17 de outubro de 2021, no qual é citado o delator Nelson José Vígolo, proprietário do Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, contextualizar os fatos e apresentar análise feita por jurista que acompanha o Caso Faroeste para o JGB.
Delator Nelson José Vígolo é citado em queixa-crime como invasor de terras
Embora a deflagração da Operação Faroeste tenha gerado temor em muitas pessoas, parece que o medo é incapaz de atingir aqueles que foram beneficiados pela delação premiada prevista na Lei de Organização Criminosa. Conforme documento e relato enviado por fonte ao Jornal Grande Bahia, o empresário Nelson José Vigolo, proprietário do Grupo Bom Jesus Agropecuária, teria sido, em tese, responsável por determinar uma invasão armada à Fazenda Porto Limpo II, localizada na Região da Coaceral, em Formosa do Rio Preto.
A Fazenda Porto Limpo II está inserida nos cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José. O imóvel rural é, também, objeto de discussão judicial no Processo nº 8000406.20.2020.8.05.0081. Segundo BO, a propriedade rural foi invadida por funcionários/representantes/pistoleiros, a mando de Valfrido de Brito, Edvaldo “Machinho”, André Vustro e Nelson José Vígolo, este último, proprietário do Grupo Bom Jesus Agropecuária, alvo da 5º fase da Operação Faroeste, ocorrida em 24 de março de 2020, em fatos que o levaram a firmar acordo de Colaboração Premiada e que o conduziram a se tornar réu, em 12 de julho de 2021, através de ação criminal interposta pelo Ministério Público da Bahia, conforme narrado na matéria ‘MPBA denuncia juiz, advogados e empresário envolvidos no Caso Faroeste por corrupção e lavagem de dinheiro; Propina de R$ 1 milhão foi ajustada com magistrado para blindar Grupo Bom Jesus Agropecuária‘.
Nos termos expostos no Boletim de Ocorrência nº 00035241/2021, lavrado em 19 de outubro de 2021 na delegacia territorial de Formosa do Rio Preto, o imóvel rural foi invadido à força por meio de graves ameaças com uso de armas de grosso calibre. Na ocasião, foram levados equipamentos agrícolas que equipavam a Fazenda Porto Limpo II, como uma Grade Aradora (máquina agrícola essencial à atividade produtiva), em ato que pode vir a ser enquadrado como o tipo penal de roubo.
De acordo com o denunciante, a invasão às terras teria como finalidade o esbulho da área, além da intenção de intimidar. Neste contexto, a área é objeto de discussão judicial onde haveria a determinação de vistoria para auto de verificação judicial, onde Valfrido seria réu e teria sido notificado extrajudicialmente a respeito da interposição da ação.
Conforme relato de fonte, além da invasão perpetrada nesta semana, a área teria sido objeto de invasão pelos mesmos autores do fato por duas outras vezes, dando origem às ocorrências policias de nº 20-00840 e 21-06660.
Análise Jurídica
Conforme análise do jurista que acompanha o Caso Faroeste para o Jornal Grande Bahia, se comprovada a participação do trinômio de empresário, delator e criminoso confesso Nelson José Vígolo na empreitada criminosa registrada no BO — em fato relacionado com as terras objeto da Operação Faroeste — caberia a eventual rescisão do acordo formalizado com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo ministro do Superior Supeiror ]Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes. É o que determina o §18, do artigo 4º, da Lei nº 12.850/2013, que prescreve
— O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão ( Lei nº 13.964, de 2019).
“Portanto, comprovando-se que o delator continua perpetrando atos ilícitos quanto ao objeto da colaboração, poderia o MPF requerer a rescisão”, diz o jurista, que concluiu informando que “os fatos seguem sob investigação da Polícia Civil do Estado da Bahia”.
Direito de resposta requerido pela defesa de Nelson José Vígolo
Baixe
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