Em nota, enviada nesta segunda-feira (26/10/2021) por Jailton Marques de Carvalho, diretor da Bravo Comunicação Estratégica, os advogados Rafael Carneiro e Mariana Rabelo — responsáveis pela defesa do delator do Caso Faroeste Nelson José Vígolo, diretor do Grupo Bom Jesus Agropecuária — contestam a matéria ‘Capítulo LVII do Caso Faroeste: Boletim de Ocorrência registra invasão de terras da antiga Fazenda São José e cita nome do delator Nelson José Vígolo e outros como autores; Fato ocorreu em 17 de outubro de 2021, em Formosa do Rio Preto’, publicada pelo Jornal Grande Bahia (JGB) em 22 de outubro de 2021.
Além de apresentar a versão própria sobre os fatos, os advogados atacam a Liberdade de Imprensa exercida pelo veículo de comunicação e mentem à opinião pública ao levantar dúvida por meio de suposição de que o documento publicado pelo JGB — Boletim de Ocorrência (BO) nº 00035241/2021, lavrado em 19 de outubro de 2021, na delegacia territorial de Formosa do Rio Preto — não é verdadeiro. Ocorre que o JGB confirmou a autenticidade do BO.
Por conseguinte, se existe alguém que falta com a verdade, ou, usando um termo escrito pelos próprios advogados — promove Fake News (Notícia Falsa) — são os defensores do colaborador da Justiça no Caso Faroeste e diretor do Grupo Bom Jesus Agropecuária, cuja Organização Criminosa (ORCRIM) compreende, segundo o Ministério Público Federal (MPF) nos termos da Ação Penal (APn) nº 953/DF, Júlio César, Sandra Inês Rusciolelli, Vasco Rusciolelli, Vanderlei Chilante e o próprio Nelson José Vígolo. Neste contexto, observa-se que de forma sui generis, para a literatura jurídica-policial, todos os cinco são criminosos confessos.
Em resposta a nota e a velada ameaça ao Jornal Grande Bahia nela contida, o veículo de comunicação acionou o Departamento Jurídico, informou sobre os fatos e avalia ingressar no Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil contra os defensores por atacarem a Liberdade de Imprensa, além de possivelmente informar a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a insidiosa atuação dos advogados, que fazem ilações sem provas contra o JGB e levantam suposição sobre documento oficial, demonstrando, com isso, a fragilidade dos argumentos. Observando que ao invés de defenderem o criminoso delator, atacam a Liberdade de Imprensa com mentiras, suposições e veladas ameaças. Atitudes típicas de quem se encontra em situação desesperadora.
Confira a seguir a íntegra da ‘Nota de esclarecimento’ enviada pela defesa de Nelson Vígolo
— É mentira que pessoas ligadas ao produtor rural Nelson José tenham invadido a fazenda Porto Limpo II, conforme divulgado pelo blog Jornal Grande Bahia com base num suposto boletim de ocorrência fornecido por fonte anônima.
— A defesa do produtor lembra que registrar boletim de ocorrência com base em informação falsa com o objetivo de prejudicar outras pessoas é crime. Da mesma forma, é crime se utilizar de informação falsa para produzir fake news e tumultuar processo judicial.
— Medidas legais estão sendo preparadas para que a Justiça adote as providências necessárias contra a organização criminosa que, mesmo com o avanço da Operação Faroeste, ameaça produtores, produz fake news e tenta criar embaraços às investigações criminais.
Rafael Carneiro e Mariana Rabelo, advogados do produtor Nelson José
Documentos comprovam
O Jornal Grande Bahia publica, em conjunto com essa matéria, dois documentos que comprovam:
— A acusação do MPF na Ação Penal (APn) nº 953/DF contra Nelson José Vígolo e outros;
— A condição de Colaborador da Justiça de Nelson José Vígolo, portanto, de criminoso confesso.
Sobre a Lei de Organizações Criminosas
Os delatores são criminosos confessos nos termos da Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), cujo artigo 4º prescreve que a colaboração do arrependido deve ter um ou mais dos seguintes resultados:
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.
MPBA promoveu ação contra diretor do Grupo Bom Jesus Agropecuária
O delator Nelson José Vígolo é diretor do Grupo Bom Jesus Agropecuária. Ele foi alvo da 5º fase da Operação Faroeste, ocorrida em 24 de março de 2020, em fatos que o levaram a firmar acordo de Colaboração Premiada e que o conduziram a se tornar réu, em 12 de julho de 2021, através de ação criminal interposta pelo Ministério Público da Bahia, conforme narrado na matéria ‘MPBA denuncia juiz, advogados e empresário envolvidos no Caso Faroeste por corrupção e lavagem de dinheiro; Propina de R$ 1 milhão foi ajustada com magistrado para blindar Grupo Bom Jesus Agropecuária‘.
Baixe
Acusação do MPF na Ação Penal (APn) nº 953/DF contra Nelson José Vígolo e outros
condição de Colaborador da Justiça de Nelson José Vígolo, portanto, de criminoso confesso.
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