ANAC regulamenta a exploração do transporte aéreo no Brasil

Após aprovar mudanças nas regras de prestação de serviços aéreos por empresas brasileiras, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na quinta-feira (03/02/2022), no Diário Oficial da União, duas resoluções que regulamentam as novas condições do processo de certificação a que devem se submeter as companhias interessadas em explorar o transporte aéreo no país.

A Resolução nº 659 estabelece que, durante o processo de certificação, o operador de aeronave “compatível com o tipo de serviço a que se propõe a prestar” deve observar a todas as previsões legais não atingidas pelas mudanças decorrentes da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021.

Uma das principais mudanças resultantes da MP é reconhecer o serviço aéreo não mais como um monopólio estatal submetido à necessidade da outorga, mas sim como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada pelos entes privados.

Nesse sentido, a Resolução nº 660 revoga os pontos do regimento interno da própria Anac, que estabeleciam a competência da Superintendência de Padrões Operacionais para conduzir as atividades relacionadas à outorga e cadastro das empresas aéreas brasileiras.

Foi a superintendência quem propôs que o processo de cadastro de empresas de serviços aéreos fosse simplificado, a fim de se ajustar às mudanças impostas pela Medida Provisória nº 1.089.

A proposta foi aprovada por unanimidade durante a reunião deliberativa da diretoria colegiada da Anac na terça-feira (1). O relatório diz que as mudanças estão “inseridas no contexto do programa Voo Simples, de modernização das regras de aviação civil no Brasil” e que “a proposição se insere no contexto de modernização e desburocratização da aviação civil brasileira”.

Especialista

Segundo o advogado especialista em Direito Aeronáutico Georges Ferreira, consultor externo da Frente Parlamentar pela Promoção da Aviação na Amazônia, as mudanças, de fato, simplificam o processo de certificação.

“O que está sendo dispensado são etapas meramente burocráticas. A Anac segue regulando e fiscalizando o setor, mas a diretoria da agência não precisará mais analisar e conceder a outorga, o que, em média, tende a acelerar [a conclusão do] processo em quase um mês, deixando as empresas que querem explorar o serviço menos dependentes do poder público”, explicou Ferreira à Agência Brasil.

As mudanças não afastam a obrigação das empresas interessadas em explorar serviços aéreos a observarem as demais condições técnicas e operacionais impostas pelos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC), como a comprovação de regularidade das obrigações fiscais e previdenciárias e, principalmente, aspectos relacionados à segurança operacional.

A prerrogativa para a exploração de serviço aéreo será interrompida, a qualquer tempo, por solicitação do operador; suspensão ou cassação do Certificado de Operador Aéreo (COA) ou por qualquer outra condição ou circunstância que revele a incapacidade de prestação do serviço aéreo.

*Com informações da Agência Brasil.


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