Com o objetivo de contribuir para a qualidade, celeridade e eficiência dos serviços jurisdicionais, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) instala unidades dos Juizados Especiais adjuntos da Fazenda Pública em 11 comarcas do interior do Estado da Bahia.
As cidades que receberão as novas unidades são: Barreiras, Camaçari, Eunápolis, Ilhéus, Itabuna, Jacobina, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Simões Filho e Teixeira de Freitas.
Os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa uma maior celeridade e eficácia no andamento do processo. A oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os princípios dessa justiça especial.
Confira os Decretos Judiciários que determinam a criação das unidades adjuntas
Dentre as considerações para as instalações está a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, “que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.
A iniciativa realiza o propósito estabelecido pelo próprio legislador, desde a gênese da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), de modo a prestigiar os mecanismos consensuais de solução de litígios, o acesso a uma ordem jurídica justa, célere e desburocratizada, além de atender à expectativa de medidas voltadas à otimização da prestação jurisdicional nas unidades fazendárias.
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