Bahia: Mais 10 comarcas recebem unidades dos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública do PJBA

Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa a dar maior celeridade e eficácia no andamento do processo.
Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa a dar maior celeridade e eficácia no andamento do processo.

Dez unidades dos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública são instituídas pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA). O objetivo é contribuir para a qualidade, celeridade e eficiência dos serviços jurisdicionais.

As cidades que receberão as novas unidades são Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Guanambi, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Valença.

Em fevereiro deste ano, o PJBA instituiu 11 unidades dos Juizados Especiais Adjuntos em outras comarcas do interior.

Os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa a dar maior celeridade e eficácia no andamento do processo. A oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os princípios dessa justiça especial.

Dentre as considerações para as instalações está a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, “que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.

A iniciativa realiza o propósito estabelecido pelo próprio legislador, desde a gênese da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), de modo a prestigiar os mecanismos consensuais de solução de litígios, o acesso a uma ordem jurídica justa, célere e desburocratizada, além de atender à expectativa de medidas voltadas à otimização da prestação jurisdicional nas unidades fazendárias.


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