O site Bahia Notícias (BN) informou neste domingo (17/04/2022), de maneira equivocada, que a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) iria promover julgamento definitivo sobre o conflito fundiário-jurídico envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
A Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, tramita a cerca de três décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), envolve a disputa de cerca de 360 mil hectares de terras, e tem como litigante o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados o Grupo Econômico dos Okamoto.
O Jornal Grande Bahia (JGB) requereu que o jurista que acompanha o conflito fundiário-jurídico para o veículo de imprensa analisasse o que de fato está em julgamento sob a relatoria da desembargadora do TJBA Silvia Carneiro Santos Zarif e, ele foi taxativo ao afirmar que “não há correlação entre o que afirma a matéria e o que efetivamente seria julgado pelo Tribunal de Justiça”.
Conforme avalição do jurista, a desembargadora Silvia Zarif pautou o julgamento de um requerimento autônomo formulado pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária — Processo nº 8018184-86.2019.8.05.0000, referente ao Processo de Referência nº 0000157-61.1990.8.05.0081 — objetivando, apenas, dar efeito suspensivo ao recurso de apelação que havia sido interposto contra a sentença da juíza Marivalda Moutinho.
Diferentemente do que alega a matéria do BN, inexiste neste processo qualquer julgamento sobre a disputa judicial entre Dias x Okamoto, concernentes as terras da antiga Fazenda São José, situadas no oeste da Bahia.
Além disso, conforme apontado pelo corpo jurídico, o pedido de efeito suspensivo feito pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária perdeu o objeto. Isso, porque, a apelação interposta pela empresa, a qual se pretendia dar efeito suspensivo, deixa de existir a partir do momento em que foi reconhecida a impossibilidade de a juíza Marivalda Moutinho proferir sentença. Com a anulação da sentença caem também as apelações interpostas e, por consequente, o requerimento autônomo perde o seu objeto.
Portanto, não há previsão para que o Tribunal de Justiça da Bahia decida a respeito da titularidade e da posse das terras da antiga Fazenda São José.
A bem da verdade, diz o jurista, “conforme vem reportando o JGB, os verdadeiros grileiros e fraudadores têm tentado, a todo custo, permanecer nas terras da Fazenda São José, utilizando-se de todos os meios possíveis. Assim, seguem qualificando José Valter Dias com “borracheiro”, enquanto escondem o fato de que as terras são ocupadas por grandes grupos econômicos, ao passo em que omitem sobre a falsidade documental dos títulos de propriedade que compraram dos Okamoto”.
Nota de repúdio é emitida pela família Dias
A família Dias emitiu uma nota de repúdio ao conteúdo veiculado na matéria jornalística do veículo Bahia Notícias, nos seguintes termos:
— Por ocasião da notícia veiculada na data 17 de abril, sobre julgamento de posse e propriedade de terras envolvendo José Valter Dias — apelidado de forma infundada como “borracheiro”, para fazer parecer a opinião pública que não lhe assiste direito no processo em curso no PJBA —, pende esclarecer que essa notícia é completamente falsa e destoa completamente da realidade que está posta, tanto do ponto de vista processual quanto do direito material (dos fatos), envolvendo a questões.
— Não existem “produtores rurais inocentes”, conforme aduz a notícia. Na verdade, os tais “agricultores” são, na sua maioria, cessionários de terras griladas, objeto de uma fraude processual, recebidas em sucessão aos grileiros David Czertok e Albertoni Bloisi. Dentre os sucessores está a empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda, envolvida no mesmo escândalo de terras designado como “Operação Faroeste”, que apura venda de decisões judiciais e grilagem de terras na Bahia. Entre tais agricultores constam também pessoas usadas como laranjas, com a finalidade de tumultuar o processo, sendo que todos estes receberem a suposta “posse” das terras a partir das matrículas 726 e 727, objeto de um inventário cuja certidão de óbito foi declarada NULA de pleno direito.
— Em verdade, conforme consta na delação realizada e nas ações controladas coordenadas pela Polícia Federal, a empresa Bom Jesus Agropecuária está envolvida na Operação Faroeste e é investigada na compra de várias decisões judiciais, sendo uma delas inclusive a que culminou com a prisão da desembargadora Sandra Inês.
— Agora, tendo que mudar o seu modus operandi, os grileiros, titulares das matrículas fraudadas, parecem tentar exercer a sua influência de outras maneiras, seja sobre órgãos administrativos, seja por meio de manipulação da opinião pública através de inserção de notícias falsas na mídia, o que intimida os próprios julgadores.
— Além do mais, é completamente inverídica a informação de que o CNJ decidiu sobre a propriedade das terras. Ao contrário, apenas ficou definido que administrativamente não cabia anular ou validar matrículas, o que deveria ocorrer por meio de processo Judicial. E, apesar de reconhecer a necessidade de procedimento judicial, o próprio Conselho Nacional de Justiça apontou expressamente a nulidade das matrículas 726 e 727, evidenciando a falsidade da certidão de óbito de Suzano Ribeiro e a fraude perpetrada pelos grileiros no inventário judicial que originou as matrículas.
— Finalmente, é inconcebível que num regime democrático de direito, onde as regras jurídicas devem ser minimamente respeitadas, o Poder Judiciária venha a referendar uma fraude processual, permitindo que fiquem nas terras aqueles que ostentam um título de propriedade já declarado como fraudulento. Acreditamos, assim, que a justiça será feita e, após mais de 30 anos de batalha judicial, a posse das terras será devolvida a quem foi detém a verdadeira propriedade e que foi turbado da posse em 1985: José Valter Dias.
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