Só o exame, pelos tribunais, da legitimidade de uma norma com a Constituição de um país já justificaria a existência de um tribunal a nível nacional e superior aos demais. As normas aprovadas pelo Legislativo ofensivas à Constituição, podem ser invalidadas pelo Judiciário através de instrumentos nela prescritos. Trata-se do mecanismo conhecido como freios e contrapesos, considerado peça fundamental da engenharia constitucional que coloca o Judiciário como tutor das liberdades e das minorias.
O problema é quando os juízes erram, principalmente os de uma corte suprema, considerada a última instância, de cuja palavra final não existe qualquer recurso. Em 1857, um escravo americano, Dred Scott, foi processado por se declarar um homem livre, sob a justificativa de que, como o seu antigo dono o havia levado para um território livre dos Estados Unidos, devia ele também ser livre, nos termos do Compromisso do Estado de Missouri, firmado pelo governo federal.
A decisão da Suprema Corte americana – mesmo levando-se em consideração a época em que foi proferida-, foi e continua sendo uma mancha em matéria de direitos humanos. A Corte decidiu que as pessoas de ascendência africana não eram cidadãs dos Estados Unidos, de modo que ele, Dred Scott, não tinha legitimidade para ser parte num processo judicial. Como arremate, alegou que o governo federal não podia liberar escravos, conforme a Quinta Emenda, sendo, portanto, inconstitucional o Compromisso do Estado de Missouri. Segundo a Corte, os fundadores dos Estados Unidos pensavam que os negros eram “seres de uma classe inferior e completamente impróprios para estabelecer relações sociais ou políticas com a raça branca. Eram tão inferiores que não tinham direitos que o homem branco fosse obrigado a respeitar”. Diante dessa decisão, o juiz Benjamin Curtis, um dos dois magistrados dissidentes, renunciou ao cargo, tornando-se, até hoje, o único juiz da Suprema Corte a renunciar por uma questão de princípio.
Em 1896, na cidade de Louisiana, uma lei determinava que os vagões dos trens fossem separados por cor. A decisão tinha como base a “Jim Crown laws”, que servia de fundamento para dizer que a igualdade entre negros e brancos não era violada pela separação social existente entre eles. Homer Plessy, branco e neto de uma negra, ao ingressar num comboio de brancos foi-lhe pedido que se retirasse. Como recusou, foi preso. O fundamento utilizado para ele sair do comboio era que ele não era nem branco nem negro, mas “colorido”., termo utilizado para designar os mestiços.
A Suprema Corte, por 7 votos a 1, decidiu que o Estado de Louisiana não violara os direitos de Plessy, pois todos os vagões do trem tinham as instalações iguais, ou seja, a mesma cor. Esse julgamento criou a doutrina dos “iguais, mas separados”, que durou até 1954. Outros casos semelhantes aconteceram. Não só em relação aos negros, mas também a outros direitos. Em 2005, uma senhora de nome Kelo, tinha uma propriedade em um bairro decadente de New London, Connecticut. O município planejava renovar a área com a edificação de um condomínio de luxo, mas Kelo recusou-se a vender a sua propriedade. O município, usando o princípio do domínio eminente, desapropriou o imóvel e o repassou aos responsáveis pelo projeto imobiliário. A Suprema Corte, entretanto, decidiu que o governo detinha esse poder, pois o empreendimento se destinava a uma finalidade pública.
O juiz Clarence Thomas, um negro nomeado por George W. Bush, lamentou a decisão, pois “Permitir ao governo tomar a propriedade para fins exclusivamente públicos é ruim, e que o alargamento do conceito de utilidade pública para abranger qualquer propósito de benefício econômico é pior, pois possibilitará que essas perdas recaiam de maneira desproporcional sobre as comunidades mais pobres”.
Para alguns cientistas politicos, sociólogos e juristas renomados, o único que pode corrigir esses erros é o Legislativo, que representa o povo, fonte de todo poder. É o único que pode desafiar a decisão das Cortes, seja apresentando propostas de mudanças constitucionais, seja criando leis anulando as decisões. da Justiça. Segundo eles, isso está de acordo com a teoria constitucional.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.










