Capítulo XCI do Caso Faroeste: Decisão de desembargadora Silvia Zarif revoga liminar que beneficiava José Valter Dias e garante posse à Domingos Bispo sobre as terras da antiga Fazenda São José

Dados do processo nº 0006873-11.2017.8.05.0000 interposto no TJBA, em 12 de abril de 2017, por Bom Jesus Agropecuária LTDA x José Valter Dias.
Dados do processo nº 0006873-11.2017.8.05.0000 interposto no TJBA, em 12 de abril de 2017, por Bom Jesus Agropecuária LTDA x José Valter Dias.

O Capítulo 90 (XC) do Caso Faroeste apresentou a síntese da decisão monocrática proclamada em 24 de março de 2020, nos autos da Ação Penal Nº 953–DF (Processo nº 2020/0082853-9), pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, que pugnou pela manutenção do afastamento de Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo da função de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Foi revelado, também, a íntegra do voto-relatório do ministro Og Fernandes na Questão de Ordem da Ação Penal Nº 953–DF, cuja apreciação pelos ministros que compõem a Corte Especial do STJ ocorreu em 20 de abril de 2022, tendo como resultado a manutenção da decisão proferida monocraticamente que proclamou, à unanimidade, pela manutenção do afastamento de Sandra Inês Rusciolelli da função de magistrada de Segundo Grau pelo prazo de um ano, contado a partir de 23 de março de 2022.

Em síntese, o ministro Og Fernandes afirmou:

— No decorrer das investigações [do Caso Faroes], além da Ação Penal nº 940/DF, diversas outras denúncias foram oferecidas, tendo como pilar a dinâmica de diferentes núcleos de atuação.

— Entre elas está a APn nº 953/DF, em que foram acionados Júlio César Cavalcanti Ferreira, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Vasco Rusciolelli Azevedo, Vanderlei Chilante e Nelson José Vigolo.

— Os argumentos e elementos probatórios carreados até o presente momento são suficientes para demonstração da necessidade da medida cautelar de afastamento do exercício das funções para a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, obstando que ela continue a atuar dentro do ambiente jurisdicional, ostentando, em tese, função de destaque no âmago de uma estruturada organização criminosa.

— Os fatos são extremamente graves e foram perpetrados no exercício de uma das mais nobres atividades de Estado, uma vez que aos ocupantes da magistratura foi confiado o poder de decidir sobre a liberdade, o patrimônio e outros temas altamente sensíveis a todos os cidadãos.

Capítulo 91 do Caso Faroeste: A decisão judicial que favorece os interesses do advogado Domingos Bispo

O conflito fundiário-jurídico entre o empresário de Barreiras José Valter Dias x Grupo Econômico dos Okamoto e outros, concernente a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite persiste por cerca três décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) encontrou novo e inusitado desfecho na segunda-feira (06/06/2022), quando foi julgado ‘Agravo de Instrumento’ pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), sob a relatoria da desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif. 

O Capítulo 91 (XCI) do Caso Faroeste apresenta elementos da decisão proferida e inferências do jurista que analisa o processo judicial e os desdobramentos fáticos para o Jornal Grande Bahia (JGB).

Na segunda-feira (06/06), a Primeira Câmara Cível do TJBA deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0006873-11.2017.8.05.0000 interposto pela empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda. 

A sentença, sob relatoria da desembargadora Silvia Zarif, cassou a decisão liminar proferida pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio que garantia a posse das terras da antiga Fazenda São José à José Valter Dias. 

Nas quatro páginas do voto, a desembargadora Silvia Zarif estabelece que inexistem os requisitos autorizadores para a concessão da Medida Liminar, qual seja a probabilidade do Direito e o perigo de dano. O voto da relatora foi acompanhado pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar e pelo juiz convocado Gustavo Silva Pequeno.

Até o presente momento, todas as decisões proferidas pela desembargadora Silvia Zarif beneficiaram os sucessores do Grupo Econômico dos Okamoto e o advogado Domingos Bispo. 

O relato da fraude que envolve as matrículas cartoriais nº 726 e 727

Neste contexto, importa relembrar, como relatado em capítulos anteriores, que o Grupo Econômico dos Okamoto adquiriu as matrículas cartoriais nº 726 e 727 de David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi. Eles foram responsáveis pela realização de um segundo inventário envolvendo novo e fraudulento atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza. Esse dado consta no trecho voto com Pedido de Providências de nº 0007396-96.2016.2.00.0000 formulado por conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes, nos seguintes termos:

—A necessidade de se relacionar o Processo de Inventário 2703/1978 neste breve histórico diz a ver com a repercussão e o imbróglio jurídico por ele ocasionado.

— Ao que consta dos autos, em 1978, David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi, fazendo se passarem por cessionários de direitos hereditários de Suzano Ribeiro de Souza (falecido em janeiro de 1890), deram início ao processo de Inventário 2703/1978.

— A partir de certidão falsa de óbito de Suzano Ribeiro de Souza (Id 2085366, fl. 9), que indicava o seu falecimento em 14.3.1894, pleitearam ao Juízo da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA a adjudicação do imóvel de matrícula 54 (Ids 2085366, fls. 7/9, e 2085394, fls. 6/8). Confrontações e características do imóvel a inventariar (Ids 2085395, fls. 2085395, fls. 9/11)

— Em 13/12/1978, após a avaliação dos bens (Id 2085395, fl. 11), a consolidação do Auto de Partilha (Id 2085399, fls. 3/9) e o recolhimento dos impostos, procedeu-se ao julgamento do feito com sentença favorável (j. 13.12.1978) a David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi. Reproduzo-a (Id 2085399, fl. 15).

É inegável e tem sido fato inquestionável que a certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza datada de 1894 era falsa e que o inventário de 1978 é fraudulento. Foi justamente este documento a origem da fraude. Porque, com ele, foi possível realizar um fraudulento inventário e estabelecer as matrículas cartoriais de nº 726 e 727, que se sobrepõe à matrícula nº 1037 pertencente a José Valter Dias. Existe, nesse sentido, decisão judicial transitada e julgada reconhecendo a falsidade do atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza, cujo inventário fraudado deu origem às matrículas cartoriais de nº 726 e 727, sendo às mesmas repassadas para o Grupo Econômico dos Okamoto e, deste, para terceiros.

Revogação da liminar garante a posse à Domingo Bispo

Com a revogação da medida liminar concedida pelo juiz Sérgio Humberto à José Valter Dias nos autos da ação de reintegração de posse nº 0000157-61.1990.8.05.008, cuja sentença favorável ao empresário havia sido anulada pela mesma desembargadora, permanece vigente a liminar favorável à Domingos Bispo no agravo de instrumento nº 0028046-91.2017.8.05.0000.

Nesse sentido, a anulação da sentença do processo de Reintegração de Posse de José Valter Dias e a Cassação da Liminar Favorável dada pelo juiz Sérgio Humberto não permitem que os sucessores dos Grupo Econômico dos Okamoto, dentre as quais o Grupo Bom Jesus Agropecuária, cujos prepostos firmaram Acordo de Delação por compra de sentença, retomem legalmente as terras, pois segue vigente a Liminar no Agravo de Instrumento que assegura a posse à Domingos Bispo com fundamento na Ação de Oposição.

O percurso processual 

Em 8 de novembro de 2017 o juiz Sérgio Humberto Campos denegou a liminar na Ação de Oposição nº 8000369-95.2017.8.05.0081, de maneira que foi negada à Domingos Bispo, que alega ser o verdadeiro proprietário da área, os Direitos Sobre a Posse das terras da antiga Fazenda São José. 

A partir da decisão do juiz Sérgio Humberto Campos, foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0028046-91.2017.8.085.0081, cuja relatoria atualmente é da desembargadora Silvia Zarif.

No bojo do referido Agravo de Instrumento, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo concedeu a liminar favorável ao advogado Domingos Bispo, reconhecendo que ele faria jus à posse das terras da antiga Fazenda São José, portanto, prevalece, hoje, a respeito da posse, a decisão liminar que favorece o advogado, dando-lhe a posse da área questionada, que é de cerca de 360 mil hectares.

Oficiais de Justiça entregam terras aos sucessores dos Okamoto e Domingos Bispo protesta

Ocorre que no momento do cumprimento da decisão favorável à Domingos Bispo, os Oficiais de Justiça, por suposto equívoco, teriam reintegrado a área a pessoas estranhas à decisão.

Com isso, os Oficiais de Justiça teriam reintegrado, por suposto equívoco, pessoas ligadas aos Okamoto, inclusive a Bom Jesus Agropecuária Ltda. Dessa forma, ao invés de entregar a posse da terra a Domingos Bispo, como pretendia em sua ação de oposição, a posse da terra foi entregue aos sucessores do Grupo Econômico dos Okamoto. Tal fato foi relatado por Domingos Bispo em petição enviada ao TJBA em 8 de abril de 2022, nos seguintes termos:

— Ressalta-se por oportuno, que a permanência injusta da Manifestante na posse dos imóveis desde dezembro de 2019, esta se deu em decorrência do equívoco dos Oficiais de Justiça, já exaustivamente aqui mencionado, e se prevalecendo desse fato, a mesma confessa que obteve junto ao INEMA o registro de tais imóveis no CEFIR, registro esse, que está sendo objeto de pedido de cancelamento, em razão de utilização por parte da Manifestante, de matrículas oriundas das matrículas 726 e 727, que apesar do seu restabelecimento por decisão administrativa do CNJ, as mesmas estão sendo objeto de anulação e cancelamento via judicial em processo já em tramitação, por serem estas originadas de um segundo inventário de Suzano Ribeiro de Souza, onde o seu registro de óbito falso já foi cancelado por decisão judicial transitada em julgado.

Desde que foi constatado o equívoco no cumprimento da decisão, Domingos Bispo busca reverter o erro e garantir a sua posse sobre as terras. Assim, alega que com base em uma decisão judicial cumprida de forma equivocada, pessoas estranhas ao comando judicial, dentre as quais se incluiria a Bom Jesus Agropecuária, estariam há mais de três anos ocupando as áreas, conforme consta em manifestação judicial:

— Por outro vértice, há de se pontuar, que os três anos alegados pela Manifestante de que está na posse dos imóveis, deve-se ao fato de que os Oficiais de Justiça fizeram tais reintegrações de formas equivocada, como exaustivamente ditas em linhas pretéritas, e se locupletando dessa situação, a mesma se encontra injustamente na posse dos aludidos imóveis ao longo deste período, na tentativa de regularizá-los junto ao INCRA e ao INEMA. Impende aqui destacar, que quando a Manifestante afirma que foi reintegrada na posse dos referidos imóveis por força da decisão proferida nestes autos, denota claramente a existência do direito que assiste aos Agravantes de serem reintegrados na posse dos mesmos, haja vista serem estes, os contemplados pelas decisões emanadas deste e. Tribunal, e não a Manifestante, que na mesma época, teve seu pedido negado por esta eminente Relatora Preventa, na Cautelar nº 8014261-52.2019.8.05.0000, já mencionado no Id 24130609 deste processo.

Inclusive, Domingos Bispo aponta que a Bom Jesus Agropecuária Ltda., que estaria nas terras de maneira irregular, busca regularizar a sua posse diante de órgãos como Inema e Incra, a fim de realizar o desmate de áreas brutas e o respectivo plantio.

Atualmente, Domingos Bispo aguarda uma decisão judicial que reconheça o equívoco cometido na época do cumprimento da decisão que o favorecia e que garanta a ele a posse direta da Fazenda São José.

Próximo capítulo

O Capítulo 92 (XCII) do Caso Faroeste apresenta relato detalhado das incidências de fraude identificadas no Pedido de Providências de nº 0007396-96.2016.2.00.0000 relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aspectos inerentes da decisão judicial proferida na segunda-feira (06/06/2022) pela Primeira Câmara Cível do TJBA, que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0006873-11.2017.8.05.0000 interposto no Tribunal de Justiça, em 12 de abril de 2017, pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária LTDA x José Valter Dias, Através dos votos da desembargadoras Maria de Lourdes Pinho Medauar e Silvia Carneiro Santos Zarif, relatora e pelo juiz convocado Gustavo Silva Pequeno.

A próxima narrativa revela novos aspectos do conflito fundiário-jurídico que ocorre no oeste da Bahia, concernente a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite persiste por cerca três décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), no qual são partes da disputa, como litigante, o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados, o Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores e cuja investigação resultou no Caso Faroeste.

Dados do processo nº 0028046-91.2017.8.05.0000 interposto no TJBA, em 12 de dezembro de 2017, por Domingos Bispo x Grupo Econômico dos Okamoto e outros.
Dados do processo nº 0028046-91.2017.8.05.0000 interposto no TJBA, em 12 de dezembro de 2017, por Domingos Bispo x Grupo Econômico dos Okamoto e outros.

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https://jornalgrandebahia.com.br/2022/05/capitulo-lxxxvii-do-caso-faroeste-o-grupo-bom-jesus-agropecuaria-a-tentava-de-retomar-a-posse-de-parte-das-terras-da-antiga-fazenda-jose/

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