Capítulo XCV do Caso Faroeste: Sem definir posse e propriedade, Justiça mantém terras da antiga Fazenda São José sob conflito, gerando perda econômica e de vidas

De acordo com os dados divulgados pela Secretaria Estadual do Planejamento, o Produto Interno Bruto (PIB) da Bahia em 2021 alcançou o montante de R$ 347,9 bilhões, sendo a maior parte de Serviços, R$ 195,2 bilhões; seguido pela Indústria, com R$ 71,2 bilhões e Agropecuária, com R$ 36,2 bilhões. Destaca-se que a arrecadação tributária permeia as 3 atividades e alcançou o montante de R$ 44,8 bilhões.

A participação da agropecuária na formação do PIB estadual da Bahia é de 10,5%, e de 12,1% se calculado o Valor Adicionado Bruto, que é a participação no PIB – Impostos.

O setor apresenta perspectiva de ampliação na formação econômica do PIB estadual, em decorrência do gradativo e consistente aumento nos investimentos realizados por empresários do setor, notadamente, os situados no oeste da Bahia.

Para que isso ocorra é necessário que a documentação da propriedade rural obedeça aos critérios da legislação do país, qual seja, que a posse e propriedade estejam devidamente registradas, que o cadastro rural esteja atualizado e que não exista conflito jurídico envolvendo a titularidade do bem imóvel, que é usado como garantia nas operações de crédito destinado a investimento na produção rural.

Além de impactos econômicos negativos, a não resolução de conflitos jurídicos concernentes a questão fundiária implica na insegurança pessoal dos envolvidos e acarreta o afastamento de grupos econômicos que planejam investimentos de longo prazo na região, somado a perda de arrecadação tributária e de geração de emprego e renda, cumulado com emprego informal de trabalhadores que passam a atuar em propriedades com posse precária, constituindo-se o local, ou região, em uma terra cuja Lei é determinada pelo poder do dinheiro e da coação.

É sob este cenário de conflito fundiário-jurídico, cuja persistência ocorre por 30 anos sem resolução do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) que as terras da antiga Fazenda São José, situadas em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, se encontram.

360 mil hectares de terras produtivas, situadas em uma das regiões cuja as condições climáticas e de solo permitem 30% a mais de produtividade por hectare, estão sem definição legal a quem, de fato e de direito, pertencem.

Essa insegurança jurídica, procrastinada por graves falhas do Sistema de Justiça, resulta em severas perdas econômicas e, ocasionalmente, em mortes.

No centro da questão está a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que tem como litigante, o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados, o Grupo Econômico dos Okamoto e outros.

No transcorrer da decana ação judicial foi acrescido, como parte da disputa, o Grupo Bom Jesus Agropecuária, que tem a titularidade precária das terras oriunda de desmembramentos das escrituras cartoriais de nº 726 e 727, cuja origem é vinculada ao falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e o fraudulento inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza, morto em 1890 e Maria da Conceição Ribeiro, falecida em 1908, que tiveram como legítimos herdeiros os seguintes filhos e filhas:

      — Antônia Ribeiro de Souza (à época, casada com Luiz Ribeiro de Souza)

      — Raimundo Ribeiro de Souza, 18 anos;

      — Joana Ribeiro de Souza, 17 anos;

      — Maria Ribeiro de Souza, 8 anos; e

      — Domingos Suzano Ribeiro, 6 anos.

Outra parte que emerge desta disputa judicial é o advogado Domingos Bispo, através do direito de herança de alguns dos herdeiros do casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro.

Desta forma, em síntese, disputam as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, Dias x Okamoto, Bom Jesus e Outros x Bispo.

Ocorre que, sem delimitar quem tem direito sobre a propriedade e posse, a instabilidade jurídica mantém este vasto território sob grave conflito, ocasionando diversas perdas.

Tal cenário é ainda mais devastador se refletir que uma das funções do Poder Judiciário é o de, agindo, promover a paz social. Algo que lamentavelmente não acontece na região.

+ Conflitos Fundiários em Formosa do Rio Preto

Para além deste relato, outros conflitos fundiários persistem na Bahia.

A Cáritas Nordeste informou que comunidades tradicionais geraizeiras de Formosa do Rio Preto, com apoio da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR), reivindicam reconhecimento de territórios tradicionais, enquanto enfrentam um conflito histórico com o Condomínio Cachoeira Estrondo, liderado pela família do empresário Ronald Levinsohn (falecido em 2020) e por grande sojicultores (família Horita e outros) que, segundo a entidade, utilizando da estratégia da grilagem de terras públicas, promovem, em articulação com forças públicas e privadas de segurança, há pelo menos 45 anos, expulsões, apropriação ilegal de terras, desmatamentos, contaminação das águas, cerceamento do direito de ir e vir, controle territorial, roubo e morte de animais, violências físicas e psicológicas, ameaças e tentativas de assassinatos de lideranças.

Em contestação, a empresa Agronegócio Estrondo rechaçou a denúncia da Cáritas Nordeste e disse que “as terras que ocupa foram legalmente constituídas, há mais de 40 anos”.

+ Conflitos Fundiários em outros municípios do oeste da Bahia

Em outra frente, a Cáritas Nordeste informa que comunidades e territórios tradicionais de fecho de pasto situadas em municípios da região oeste da Bahia, especificamente Correntina, Coribe, Jaborandi, Santa Maria da Vitória e Cocos, lutam pelo reconhecimento de territórios tradicionais, enquanto enfrentam conflitos fundiários e socioambientais, vivenciando processos históricos e atuais de grilagens envolvendo mais de 1 milhão de hectares, violências, apropriação dos territórios e das águas protagonizadas por empresas nacionais e estrangeiras produtoras e comercializadoras de grãos e outras especializadas em compra e venda de terras, a exemplo da empresa Agrícola Xingu S.A., parte do grupo multinacional japonês Mitsui & Co, que atualmente arrenda terras à empresa SLC Agrícola.

Pacificação necessária

Recai sob o Poder Judiciário da Bahia o esforço em concluir o julgamento das ações interpostas, gerando, em tese, a pacificação social sobre os conflitos fundiários. Ao passo em que a procrastinação apenas promove mais insegurança jurídica e amplia o conflito, favorecendo o surgimento de contratos informais que retroalimentam os conflitos e afastam a possibilidade de créditos para os produtores rurais que, sem a propriedade legitimada, não podem ofertar o imóvel como garantia em operações de crédito.

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