O Capítulo 99 (XCIX) do Caso Faroeste apresentou a abrangência e limitação da hermenêutica jurídica verificada no Recurso Especial nº 1.361.226-MG — julgado em 5 de junho de 2018, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Villas Bôas Cueva — no qual foi fixando o entendimento que o prazo para usucapir uma área pode ser completado durante o curso da ação de usucapião.
A explicação foi formulada pelo jurista que subsidia o Jornal Grande Bahia (JGB) com análises, fatos e documentos sobre o Caso Faroeste e o conflito fundiário-jurídico iniciado na década de 1980, que resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), no qual são partes da disputa, como litigante, o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados, o Grupo Econômico dos Okamoto e outros e, terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros, e que permanece pendente de julgamento definitivo. No centro da disputa judicial estão os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, situadas na zona rural de Formosa do Rio Preto, município da região oeste da Bahia.
No Capítulo 100 (C), o jurista relata aspectos e efeitos da longa duração processual, com o benefício da paralisação do julgamento para quem produz em terra grilada.
Paralisação processual e favorecimento para quem continua produzindo como grileiro nas terras da antiga Fazenda São José
O processo judicial de reintegração de posse da Fazenda São José tem caminhado a passos lentos. Desde a deflagração da Operação Faroeste, que gerou a prisão de diversos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tem-se evitado decidir no processo. Nesse sentido, as poucas decisões proferidas vieram do Tribunal de Justiça e sempre no sentido de declarar a nulidade de atos processuais já praticados.
A doutrina processual civil costuma dizer que o processo é uma sucessão ordenada de atos, uma marcha sempre para a frente e destinada a alcançar a pacificação de um conflito. Com isso deve-se evitar a repetição de atos processuais ou retorno a fases já ultrapassadas. Com isso, o processo de reintegração de posse de José Valter Dias é uma constante marcha para trás, pois a declaração de nulidade dos atos processuais faz voltar toda a instrução do processo.
Nesse sentido, diante das últimas decisões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as decisões proferidas em primeiro grau foram consideradas nulas, inclusive a sentença e a decisão liminar de reintegração de posse. Com isso, pela segunda vez, o processo da reintegração de posse da Fazenda São José, que por duas vezes fora julgado favoravelmente à José Valter Dias, volta à “estaca zero”.
Grandes consequências emergem dessa constante “marcha para trás” que vivencia o processo de reintegração de posse da Fazenda São José.
A primeira consequência é a dificuldade probatória que se instala em prejuízo à José Valter Dias. Por estar tolhido do exercício da posse há quase 40 anos – já que o processo remonta a 1985 – fica cada dia mais difícil que José Valter consiga provar, novamente, que estava nas terras antes da entrada da família Okamoto. Com isso, as testemunhas que viram a ocupação e a posterior invasão das terras – e que depuseram na instrução do processo – se esquecem daquilo que vivenciaram, não são capazes de lembrar detalhes ou, ainda, falecem no curso do processo.
Ao decorrer do tempo se alia a dificuldade relacionada à produção de prova em um momento em que a tecnologia estava dando seus primeiros passos. A utilização de câmeras fotográficas e câmeras filmadoras, que registravam tudo em rolo, era reservada, à época, para as pessoas mais abastadas. A conservação de todas essas provas, registradas em meio físicos, é extremamente difícil. Os próprios papéis impressos, se não conservados de forma extremamente cautelosa, se desfazem com o passar do tempo.
É inegável que produzir uma prova quarenta anos depois dos fatos é quase impossível, podendo ser encarada como uma violação ao próprio direito de defesa. Então, a nova anulação das decisões do processo e, possivelmente, do rito de instrução processual, impõe à José Valter Dias um obstáculo na prova do seu direito violado.
Além disso, tem-se um processo que tramita há quase 40 anos sem conseguir sair do primeiro grau de jurisdição que beneficia aqueles que estão ocupando irregularmente a terra. Com isso, é extremamente interessante para aqueles que estão ocupando e produzindo na área que o litígio não seja resolvido.
Todos aqueles que ocupam a área da Fazenda São José tem ciência da existência da ação de reintegração e das alegações de José Valter, inclusive quanto à nulidade que macula as matrículas nº 726 e 727. Não há possuidor de boa-fé, de maneira que a cada safra que estas pessoas produzem em uma terra que não as pertence implica em ganhos financeiros de cifras que beiram a casa dos milhões de reais.
Apenas quem tem a ganhar com as constantes anulações e com a infinita demora no julgamento são aqueles que hoje estão ocupando a área. É imprescindível, portanto, que se garanta a regularidade do processo de reintegração de posse, a fim de que novas irregularidades não venham a questionar a sua integridade, pondo-se fim ao conflito de maneira célere.
Próximo capítulo
O Capítulo 101 (CI) do Caso Faroeste responde quem pode ser o verdadeiro proprietário das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, no âmbito da Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081. Processo judicial que tramita há cerca de quatro décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e que tem como principais litigantes o empresário José Valter Dias, O Grupo Econômico dos Okamoto e outros, e o advogado Domingos Bispo e outros.
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