Capítulo 101 do Caso Faroeste: Afinal, quem é dono das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto?

No Capítulo 100 (C) do Caso Faroeste, o jurista relata aspectos e efeitos da longa duração processual, com o benefício da paralisação do julgamento para quem produz em terra grilada. Ele fornece ao Jornal Grande Bahia (JGB) análises, fatos e documentos sobre o Caso Faroeste e o conflito fundiário-jurídico iniciado na década de 1980, que resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), no qual são partes da disputa, como litigante, o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados, o Grupo Econômico dos Okamoto e outros e, terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros. A ação judicial permanece pendente de julgamento definitivo.  No centro da disputa estão os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, situadas na zona rural de Formosa do Rio Preto, município da região oeste da Bahia.

No Capítulo 101 (CI) do Caso Faroeste, o jurista apresenta aspectos teóricos sobre quem de fato é o verdadeiro proprietário dos 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José.

A quem pertencem as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto?

A titularidade das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, é uma definição para a qual parece existir várias teorias: Seria de José Valter Dias? O Grupo Econômico dos Okamoto? Domingos Bispo? Ou do Estado da Bahia, por se tratar de possível terra devoluta?

José Valter Dias alega ter ocupado as terras da Fazenda São José em 1981, momento no qual ocupou a área da Fazenda para produzir e criar gado. Nesse sentido, teria o empresário de Barreiras adquirido a cessão de direitos hereditários das terras, originando a matrícula cartorária de nº 1037 de sua titularidade. Rememora-se, nesse ponto, que a discussão do Poder Judiciário se cinge, em verdade, à extensão da área de propriedade de José Valter Dias.

O Grupo Econômico dos Okamoto afirma ser o verdadeiro proprietário da área por ter adquirido as matrículas cartorárias de nº 726 e 727. Entretanto, conforme fora amplamente demonstrado, as matrículas nº 726 e 727 tiveram origem na certidão de óbito fraudada de Suzano Ribeiro de Souza, sendo que tramita no Poder Judiciário a ‘Ação de Querela Nulittattis’ objetivando a declaração de nulidade da decisão que criou as matrículas nº 726 e 727. Neste aspecto, quem detém a matrícula 726 e 727 não poderá ser considerado proprietário da Fazenda São José.

Por outro lado, Domingos Bispo se apresenta na lide como verdadeiro sucessor dos direitos hereditários de Suzano Ribeiro de Souza e da esposa Maria da Conceição Ribeiro, apresentando oposição no processo em conjunto com outras pessoas que compõem a árvore genealógica do casal Ribeiro. Entretanto, a reivindicação da terra ocorre mais de 100 anos depois da morte do casal e, ainda, desprovida de inventários e matrículas cartorárias que comprovem a transferência dos direitos sucessórios.

Ao final, se a terra não pertencer a nenhum desses litigantes, seria o caso de terras devolutas de propriedade do Estado da Bahia? Se for terra devoluta, caberia ao Estado realizar o procedimento discriminatório, identificando toda a área “sem dono” e, se for o caso, promovendo sua posterior alienação. 

Para relembrar

Histórico da matrícula cartorária das terras da antiga Fazenda São José:

— Em 20 de junho de 1887, Suzano Ribeiro de Souza adquiriu as terras da Fazenda São José de Anna Felícia de Souza Miranda. Este fato consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está lançada a compra e venda da Fazenda São José, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Na época, a Comarca abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.

— Em janeiro de 1890, morre Suzano Ribeiro de Souza e em 18 de fevereiro de 1890 é iniciado o processo de inventário dos bens.

— Em 1908, faleceu Maria da Conceição Ribeiro, viúva de Suzano Ribeiro de Souza e um novo inventário foi aberto.

— O casal deixou como herdeiros Antônia Ribeiro de Souza (à época, casada com Luiz Ribeiro de Souza); Raimundo Ribeiro de Souza, 18 anos; Joana Ribeiro de Souza, 17 anos; Maria Ribeiro de Souza, 8 anos; e Domingos Suzano Ribeiro, 6 anos.

Próximo capítulo

O Capítulo 102 (CII) do Caso Faroeste narra a existência da fraude nas matrículas cartorárias de nº 726 e 727 e a relutância do Poder Judiciário em reconhecer, definitivamente, a falsificação documental sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, no âmbito da Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081. Processo judicial que tramita há cerca de quatro décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e que tem como principais litigantes o empresário José Valter Dias, Grupo Econômico dos Okamoto e outros, e o advogado Domingos Bispo e outros.

Leia +

Capítulo 100 do Caso Faroeste: A paralisação do processo de reintegração de posse e o favorecimento a quem continua produzindo nas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo XCIX do Caso Faroeste: A decisão do STJ no Recurso Especial sobre usucapião e a inaplicabilidade na disputa pelas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo XCVIII do Caso Faroeste: O pedido judicial de Domingos Bispo dirigido a desembargadora do TJBA Silvia Zarif contra o Grupo Bom Jesus Agropecuária, sobre terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo XCVII do Caso Faroeste: Magistrados cobram da AMAB fim do patrocínio da defesa da desembargadora do TJBA Sandra Inês Rusciolelli; Juíza de segundo grau apresentou delação

Capítulo XCVI do Caso Faroeste: “Interessa aos demandantes estranhos à presente lide, a demora no exame e conclusão do feito, por lhes facilitar a grilagem”, diz juíza sobre as terras da antiga Fazenda São José


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