Iniciada na década de 1980, a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que tramita no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), no qual são partes da disputa, como litigante, o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados, o Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores e, terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo permanece pendente de julgamento definitivo. No centro da disputa judicial estão os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, situadas na zona rural de Formosa do Rio Preto, município da região oeste da Bahia.
Neste contexto, com exclusividade, o Jornal Grande Bahia (JGB) teve acesso ao Agravo de Instrumento nº 0028046-91.2017.8.085.0081, que tem como agravante Domingo Bispo e outras 13 pessoas e como agravado José Valter Dias, Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outras pessoas e empresas.
O Agravo de Instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. A Decisão interlocutória é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide uma questão incidente sem resolução do mérito, isto é, sem dar uma solução final à lide.
Em 7 de junho de 2021, o Agravo de Instrumento apresentado por Domingos Bispo foi direcionado, por prevenção, para a relatoria da desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif e tramita na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Na peça judicial, o dublê de advogado e parte do processo Domingos Bispo sentencia:
— A Bom Jesus Agropecuária LTDA, […] comete imensuráveis equívocos, faz afirmações inverídicas e demonstra claramente, se locupletar de decisões em favor dos Agravantes, em seu próprio benefício, em detrimento daqueles.
— Como é notório, o impetrante do Mandado de Segurança (MS) nº 8000645.39.2019.8.05.0000 referido pela Manifestante [Bom Jesus Agropecuária], que proporcionou a decisão monocrática que possibilitou a expedição dos mandados de reintegração na posse dos imóveis hodiernamente ocupados pela Manifestante, é o primeiro opoente Domingos Bispo, e não a Bom Jesus Agropecuária Ltda., como se pode verificar nos referidos mandados equivocadamente cumpridos pelos Oficiais de Justiça, sendo esta empresa, mera oportunista, como dito anteriormente.
— Ressalta-se por oportuno, que a permanência injusta da Manifestante [Bom Jesus Agropecuária] na posse dos imóveis desde dezembro de 2019, se deu em decorrência do equívoco dos Oficiais de Justiça, exaustivamente aqui mencionado, e se prevalecendo desse fato, a mesma confessa que obteve junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) o registro de tais imóveis no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), registro esse, que está sendo objeto de pedido de cancelamento, em razão de utilização por parte da Manifestante, de matrículas oriundas das matrículas 726 e 727, que apesar do seu restabelecimento por decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as mesmas estão sendo objeto de anulação e cancelamento via judicial em processo em tramitação, por serem estas originadas de um segundo inventário de Suzano Ribeiro de Souza, onde o seu registro de óbito falso foi cancelado por decisão judicial transitada em julgado.
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