Candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital começam nesta sexta-feira (26/08/2022) a apresentar suas propostas aos eleitores, durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão aberta.
A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmaras municipais.
Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
No caso da disputa para presidente da República, cada candidato terá um tempo específico de propaganda, conforme cálculo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo de inserção de cada candidato é diferente, pois é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
Conforme o cálculo, a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou estabelecida assim:
- Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) – Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros
- Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) – Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos)
- Simone Tebet (2 minutos e 20 segundos) – Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos)
- Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) – União Brasil
- Ciro Gomes (52 segundos) – PDT
- Roberto Jefferson (25 segundos) – PTB
- Felipe D’Avila (22 segundos) – Novo
Quantidade de inserções por partido, coligação ou federação
- Coligação Brasil da Esperança: 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
- Coligação Pelo Bem do Brasil: 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
- Coligação Brasil para Todos: 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
- União Brasil: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
- PDT: 52 segundos / 68 inserções;
- PTB: 25 segundos / 33 inserções;
- Partido Novo: 22 segundos / 30 inserções.
Hoje, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D’Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes. Os candidatos ainda terão à disposição as inserções de propaganda durante a programação das emissoras.
Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados da atual composição da Câmara. O restante (10%) é dividido igualmente.
Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB), que não atingiram os requisitos mínimos, não terão acesso ao horário eleitoral. Para isso, pela cláusula de barreira, é preciso que as legendas tenham obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional.
O primeiro partido em representatividade na Câmara dos Deputados é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que têm 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático, 35; MDB (Movimento Democrático Brasileiro), 34 e o PL (Partido Liberal), 33. Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.
Data do 1º e 2º turno das Eleições 2022
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais, a votação será em 30 de outubro.
Dias de exibição para presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital
Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.
Nas eleições para senadora ou senador, a transmissão ocorrerá às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.
Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal a propaganda será veiculada às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.
Para deputadas ou deputados estaduais e distritais, a propaganda será divulgada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
Para candidatos ao governo estadual
Os candidatos aos governos estaduais terão, a partir desta sexta-feira, 40 minutos, três vezes por semana, para promover suas campanhas por meio da propaganda eleitoral gratuita exibida no rádio e na televisão.
O horário eleitoral gratuito dos candidatos a governador, senador, deputados estaduais e distritais será exibido às segundas, quartas e sextas-feiras, até 29 de setembro. São 25 minutos em cada programa: no rádio, o horário vai das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25; na TV aberta, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro.
Bancadas federais na Câmara dos Deputados distribuídas por partido
Atualmente, as cinco maiores bancadas na Câmara são do PL, do PP, do PT, do União Brasil e do PSD. Confira abaixo:
- PL: 77
- PP: 58
- PT: 56
- União Brasil: 51
- PSD: 46
- Republicanos: 44
- MDB: 37
- PSB: 24
- PSDB: 22
- PDT: 19
- PSC: 8
- Podemos: 8
- PSOL: 8
- Novo: 8
- PCdoB 8
- Solidariedade: 8
- Cidadania: 7
- Avante: 6
- Patriota: 5
- Pros: 4
- PV: 4
- PTB: 3
- Rede: 2
Regras
O TSE definiu regras para a propaganda eleitoral. Nelas estão previstas as condutas consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.
É vedado também incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais), propaganda de candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) ou vice-versa. É permitida, no entanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Também é permitido mencionar o nome e o número de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.
*Com informações da Agência Brasil e CNN.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




