Justiça Federal condena gestão de Bruno Reis, empresário Carlos Seabra Suarez e outros a recuperar área degradada do município Salvador e pagar R$ 5 milhões em danos coletivos

Páginas da sentença proferida pela juíza federal Claudia Scarpa na qual ela condena a gestão de Bruno Reis, empresário Carlos Seabra Suarez a pagar indenização e recuperar área degradada da Ilha dos Frades, em Salvador.
Páginas da sentença proferida pela juíza federal Claudia Scarpa na qual ela condena a gestão de Bruno Reis, empresário Carlos Seabra Suarez a pagar indenização e recuperar área degradada da Ilha dos Frades, em Salvador.

A juíza federal Claudia da Costa Tourinho Scarpa, titular da 4ª Vara, proferiu sentença na sexta-feira (19/08/2022) condenando 11 réus por degradação ambiental da Ilha dos Frades, situada na Baía de Todos os Santos, em Salvador.

Dentre os condenados em primeiro grau pela Justiça estão o empresário Carlos Seabra Suarez e a Prefeitura de Salvador, cujo poder executivo municipal é exercido pelo prefeito Bruno Reis (UB). Além da reparação ambiental, eles terão que pagar indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP, Processo Nº 0008686-58.2010.4.01.3300), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), União Federal e Ministério Público da Bahia (MPBA).

A sentença

O Jornal Grande Bahia (JGB) selecionou os seguintes trechos da parte final da sentença proferida pela magistrada Claudia Scarpa:

— 3) Em relação aos réus Concic Engenharia S/A, Humberto Riella  Sobrinho, André Luiz Duarte Teixeira, Patrimonial Ventura S/A, Haya  Empreendimentos E Participações Ltda, Companhia Industrial Pastoril, Patrimonial Ilha Dos Frades, Fundação Baia Viva, Gustavo Pedreira De Freitas, Carlos Seabra Suarez, Eliomar Machado de Freitas e Município De Salvador:  julgo procedentes, em parte, os pedidos constantes da inicial condenando-os solidariamente:

— a) na obrigação de fazer consistente na execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, para recuperação ambiental das áreas degradadas na  lha dos Frades (Fazendas Loreto, Utinga, Marina, Ponta de Nossa Senhora, Tobá e Enseada), incluindo a adoção de cuidados para minimizar os impactos gerados pela  iplantação do píer, túnel e barragens, bem como adoção de todas as medidas necessárias para conter o assoreamento e a erosão provocada pelas intervenções.

— a.1) O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD deverá ser elaborado pelos réus e submetido à aprovação do INEMA, IBAMA, UNIÃO, Instituto do Meio Ambiente –IMA e do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos, que poderão alterar o que lhe for apresentado caso entendam necessário para a melhor  ecuperação da área degradada.

— a.2) Em relação aos danos remanescentes irreparáveis, constatados após a  execução do PRAD, deverão os réus proceder à compensação ambiental mediante  recuperação de área degradada na APA Baía de todos os Santos ou aquisição de área  preservada de mata atlântica na referida APA a ser doada ao poder público, ou, sendo  impossíveis tais restaurações e compensações, condeno-os ao pagamento, solidariamente, de indenização equivalente, a ser quantificada na fase de execução;  b) a demolirem todas as cercas e barreiras de pedra e concreto colocadas a menos de 20 (vinte) metros de areias de praia, nos manguezais, rios e espelhos d’agua do mar;

— c) a retirarem quaisquer boias e cabos de aço instalados na praia; e

— d) ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

— 4) Em relação aos réus SUCOM – Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador, SMA – Superintendência de Meio Ambiente e Município de Salvador, julgo procedentes os pedidos constantes da inicial para declarar nulos todos os alvarás e autorizações que concederam aos demais réus relativos a intervenções, obras, acessões, benfeitorias, atividades ou ocupações na Ilha dos Frades. Condeno estes réus, ainda, a não autorizarem quaisquer intervenções, obras, ocupações, acessões, benfeitorias e atividades na Ilha dos Frades sem a devida autorização da união (Marinha   SPU), do INGÁ, e sem o devido licenciamento ambiental perante o Instituto do Meio Ambiente – IMA, com as respectivas anuências do IBAMA, do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos e com elaboração dos respectivos Estudos Prévios de Impacto Ambiental e Relatórios Técnicos do Impacto Ambiental.  Condeno também estes réus ao pagamento das custas processuais (art. 84 do NCPC).

Baixe

Sentença proferida pela juíza federal Claudia Scarpa condena gestão de Bruno Reis, empresário Carlos Seabra Suarez e outros a recuperar área degradada em Salvador


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