Justiça Federal condena Município de Salvador, empresário Carlos Seabra Suarez e empresas por degradação ambiental na Ilha dos Frades

Salvador — Quarta-feira (24/08/2022) — A Justiça Federal da Bahia condenou, em 19 de agosto de 2022 empresários, empresas e o Município de Salvador por danos ambientais decorrentes de intervenções realizadas na Ilha dos Frades, área situada na Baía de Todos os Santos. A decisão foi proferida em 19 de agosto de 2022 pela juíza federal Claudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, nos autos da Ação Civil Pública (ACP, Processo Nº 0008686-58.2010.4.01.3300).

Entre os condenados em primeiro grau estão o empresário Carlos Seabra Suarez, empresas do setor imobiliário e de engenharia e o Município de Salvador, cujo Poder Executivo municipal é exercido pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). A sentença determina a recuperação das áreas degradadas, a execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e o pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela União Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), após investigações apontarem intervenções ambientais irregulares em diferentes áreas da ilha, inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos.

Réus condenados pela Justiça Federal

A sentença responsabilizou solidariamente diversos empresários, empresas e órgãos públicos. Entre os réus condenados estão:

  • Município de Salvador
  • Carlos Seabra Suarez
  • Concic Engenharia S/A
  • Humberto Riella Sobrinho
  • André Luiz Duarte Teixeira
  • Patrimonial Venture S/A
  • Patrimonial Ilha dos Frades
  • Haya Empreendimentos e Participações Ltda
  • Companhia Industrial Pastoril
  • Fundação Baía Viva
  • Gustavo Pedreira de Freitas S/A
  • Eliomar Machado de Freitas
  • Vanildo Pereira dos Santos
  • Delta Participações S/A
  • Realeza Construções e Empreendimentos Ltda
  • Sérgio Lins Lima Braga Filho

Também foram responsabilizados, no âmbito da ação, órgãos municipais que concederam autorizações para intervenções na ilha:

  • SUCOM — Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador
  • SMA — Superintendência de Meio Ambiente do Município de Salvador

Investigação apontou desmatamento, obras irregulares e danos a manguezais

A ação judicial teve origem em denúncias apresentadas ao Ministério Público a partir de 2007, relatando intervenções irregulares na Ilha dos Frades associadas à implantação de empreendimentos e obras de infraestrutura.

Fiscalizações realizadas por órgãos ambientais identificaram supressão de vegetação de mata atlântica, desmatamento de manguezais, extração irregular de areia e construção de estruturas sem licenciamento ambiental, incluindo muros, barragens, túneis e obras em áreas sob influência da maré.

Também foram constatadas intervenções em áreas de domínio da União, como praias, manguezais e cursos d’água, além da instalação de equipamentos e estruturas costeiras sem autorização dos órgãos competentes.

Relatórios técnicos de fiscalização indicaram ainda alterações no curso natural de rios, construção de contenções de alvenaria e implantação de estruturas portuárias e píeres, algumas delas destinadas a uso privado.

Sentença determina recuperação das áreas degradadas

Na decisão, a juíza Claudia Scarpa determinou que os réus cumpram uma série de obrigações voltadas à recomposição ambiental da região.

Entre as principais medidas determinadas pela sentença estão:

  • Elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para restaurar as áreas afetadas nas fazendas Loreto, Utinga, Marina, Ponta de Nossa Senhora, Tobá e Enseada;
  • Submissão do plano à aprovação de órgãos ambientais como INEMA, IBAMA, União e Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos;
  • Compensação ambiental para danos considerados irreversíveis;
  • Demolição de cercas, barreiras de pedra e estruturas instaladas a menos de 20 metros da faixa de areia, manguezais e corpos d’água;
  • Retirada de boias, cabos de aço e equipamentos instalados na faixa costeira;
  • Pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos, ou a mecanismo equivalente voltado à proteção ambiental.

Justiça declara nulos alvarás e impõe novas regras para obras

A decisão também declarou nulos os alvarás e autorizações concedidos pelo Município de Salvador, pela SUCOM e pela SMA que permitiram intervenções na Ilha dos Frades.

Além disso, a sentença determina que novas intervenções, obras ou ocupações na ilha somente poderão ocorrer mediante autorização da União e licenciamento ambiental completo, incluindo:

  • autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e da Marinha do Brasil;
  • licenciamento ambiental pelo Instituto do Meio Ambiente (INEMA);
  • anuência do IBAMA;
  • manifestação do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos;
  • elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA).

Análise crítica jornalística

Caso evidencia conflito entre expansão imobiliária e proteção ambiental

A decisão da Justiça Federal evidencia um conflito recorrente no litoral brasileiro entre empreendimentos imobiliários de alto padrão e a preservação de ecossistemas costeiros.

A Ilha dos Frades, localizada na Baía de Todos os Santos, abriga ecossistemas sensíveis, como manguezais e remanescentes de mata atlântica, além de integrar área protegida por legislação ambiental. A ocupação irregular e intervenções sem licenciamento ambiental revelam falhas na fiscalização e na coordenação entre diferentes esferas de governo.

Do ponto de vista institucional, o julgamento reforça o papel das ações civis públicas e do Ministério Público como instrumentos de responsabilização ambiental, sobretudo em casos que envolvem empreendimentos de grande impacto e possíveis irregularidades administrativas.

A sentença também expõe tensões entre órgãos municipais e federais sobre competências de licenciamento ambiental, tema recorrente em disputas judiciais envolvendo áreas costeiras e patrimônios naturais protegidos.

Baixe

Sentença proferida pela juíza federal Claudia Scarpa condena gestão de Bruno Reis, empresário Carlos Seabra Suarez e outros a recuperar área degradada em Salvador


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