A disputa que envolve a propriedade e posse dos cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto, na região oeste da Bahia, se arrasta no tempo e, até o presente momento, não se decidiu quem é o verdadeiro proprietário das terras.
Iniciado na década de 1980, o conflito fundiário-jurídico resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).
Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área. O primeiro polo é composto por José Valter Dias e sua esposa, que alegam ter adquirido a Fazenda São José pela matrícula nº 1037. O segundo polo é composto pelo Grupo Okamoto e os sucessores, que adquiriram os imóveis de matrícula nº 726 e 727. Por fim, quem também reivindica a propriedade da área de Domingos Bispo, alegando ser o representante dos sucessores de Suzano Ribeiro, com a matrícula nº 54.
Em uma tentativa de esclarecimento dialético, o Jornal Grande Bahia (JGB) apresenta o perfil das partes e demonstra como cada um disse ter adquirido as terras da antiga Fazenda São José.
O Capítulo 109 do Caso Faroeste apresentou a primeira parte sobre o perfil dos litigantes e apresentou Quem é José Valter Dias, “o borracheiro”. A narrativa, com base em fontes, documentos e análise de jurista prossegue com a segunda parte sobre o perfil do empresário de Barreiras e aspectos do processo judicial.
Como teve início o processo de reintegração de posse que deu origem à Operação Faroeste?
Enquanto José Valter ocupava as terras da Fazenda São José e adquiria a sua propriedade através de cessão de direitos hereditários, dando entrada no processo judicial de inventário, a Família Okamoto comprava a mesma Fazenda dos grileiros que forjaram a morte de Susano Ribeiro e se tornava proprietária com base em uma matrícula lastreada em um registro de óbito falso, conforme foi documentalmente demonstrado nos capítulos anteriores.
Foi com base na suposta propriedade das terras que a Família Okamoto expulsou José Valter da área por ele ocupada, tomando para si a posse da área que legalmente pertenceria a este. É com base nesta suposta propriedade, reconhecidamente falsa, que José Valter não tem a posse das terras até hoje.
Após desmembrarem e adquirirem diversas parcelas de terras em outubro de 1984, a Família Okamoto e as pessoas físicas e jurídicas ligadas a ela passaram a tomar a posse do local, desrespeitando limites, confrontações e cercas existentes. Com isso, mesmo a área pertencente à José Valter estando devidamente cercada, o local foi sendo tomado de quem exercia a posse mansa e pacífica.
Diante da total impossibilidade de saída amigável, José Valter se viu compelido a iniciar uma batalha judicial que se iniciou em 18 de julho de 1985 e perdura até os dias atuais. A petição inicial está devidamente datada, não restando dúvidas sobre a incansável batalha judicial que vem sendo travada:

Vale dizer que no momento em que a ação judicial foi proposta, a Família Okamoto estava adentrando na terra “aos poucos”. Neste sentido, primeiro foram destruídas as cercas, depois foi-se desmatando a área limítrofe e, em seguida, construindo-se na área de José Valter que, naquele momento, já não tinha mais nenhum marco.
Com isso, não só a Família invadiu os limites terra de José Valter – destruindo as cercas de proteção e limitação existentes – como também se mantiveram na terra, negando qualquer tipo de saída amigável, promovendo rápido desmatamento e construção com pré-moldados. Tais fatos constam na petição inicial da ação de manutenção de posse n º 867/85 (depois convertida em reintegração de posse e numerada como 0000157-61.1990.8.05.0081) proposta por José Valter Dias contra o conglomerado da Família Okamoto (fls. 05 do processo 0000157-61.1990.8.05.0081):

Na avaliação do jurista que analisa o processo para o Jornal Grande Bahia, o ato sorrateiro de destruir os limites e as confrontações e construir estruturas pré-moldadas garantiu à Família Okamoto utilizar, posteriormente, o argumento jurídico de “função social da propriedade” para se manter na terra. Assim, a parte alegava no processo judicial a sua ocupação da área como se fosse algo longínquo e duradouro, quando, em verdade, tratavam-se de construções rápidas, feitas ao arrepio da lei em propriedade alheia e apenas viabilizadas pelo forte poder econômico e político do grupo.
É importante dizer, ainda, que desde 1985 José Valter é alvo de esbulhos, turbações e ações violentas. Da análise do processo encontram-se diversos boletins de ocorrência relatando ameaças e intimidações a ele, sua família e seus prepostos, sempre com fundamento na propriedade das terras.
Ainda, José Valter Dias conseguiu uma decisão liminar para retomar a posse da área indevidamente tomada pelos Okamotos, mas a decisão liminar não foi cumprida por recusa das forças policiais, conforme Ofício 65/85 expedido pelo Comandante de Destacamento Policial de Formosa do Rio Preto.
Após a recusa de cumprimento da decisão pela Polícia Militar, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reverteu a decisão através de Mandado de Segurança, impedindo que José Valter Dias retomasse a posse das terras.
Vale dizer que José Valter Dias foi tolhido da posse da área por mais de 30 anos, sendo que a batalha judicial remonta a década de 1980 e não parece ter data para chegar ao fim.
Próximo capítulo
O Capítulo 111 (CXI) do Caso Faroeste aborda a 3ª parte sobre os atores da disputa das terras da antiga Fazenda São José, com destaque para o Grupo Econômico dos Okamoto, parte acionada por José Valter Dias no processo judicial iniciado na década de 1980.
A Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081 tramita no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e tem como partes José Valter Dias, autor da ação; Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros como litigados; e, na condição de terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros.
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