Capítulo 122 do Caso Faroeste: O conceito de ‘Estado Disfuncional’, os Casos Boate Kiss e Brumadinho, e o que diz a PGR sobre as 10 Ações Penais oriundas do Caso Faroeste

Capítulo 122 do Caso Faroeste.

Nesta última semana de janeiro de 2023, foi relatado pela imprensa os 10 anos de impunidade do Caso Boate Kiss e 4 anos do Caso da Barragem de Brumadinho.

No domingo (22/01), o Jornal Grande Bahia (JGB) apresentou a reportagem com o título ‘Capítulo 121 do Caso Faroeste: Um clássico da ineficiência do Sistema de Justiça do Brasil’.

Em comum, o conjunto de processos judiciais revela um ‘Estado Disfuncional’, conceito teórico apresentado em análises fáticas pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto, através de publicações no Jornal Grande Bahia, que em síntese é expresso:

O ‘Estado Disfuncional’ é caracterizado por um Estado que não é capaz de cumprir as funções básicas de maneira adequada e eficiente, como garantir a segurança, proteger os direitos humanos, fornecer serviços básicos e administrar justiça. Isso pode ser causado por uma série de fatores, incluindo corrupção, instabilidade política, falta de recursos, conflitos internos, entre outros.

O Estado é uma instituição política que exerce o poder soberano sobre um território e sua população, estabelecendo normas e leis para regulamentar as relações sociais e políticas. O Estado é visto como um sistema centralizado de governo, com capacidade de manter a ordem, proteger os direitos e liberdades individuais, e promover o bem-estar geral da sociedade.

São exemplos deste ‘Estado Disfuncional’ o ‘Incêndio na Boate Kiss’; ‘Rompimento da Barragem de Brumadinho’ e o Caso Faroeste, conforme observa-se na seguinte síntese:

Caso ‘Boate Kiss’

O ‘Incêndio na Boate Kiss’ ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil. Trata-se de um incêndio que resultou em 242 mortes e mais de 130 feridos. O incêndio foi causado por um show pirotécnico mal planejado e a falta de medidas de segurança adequadas, como saídas de emergência claras e sistema de combate a incêndios. O incêndio na boate Kiss é considerado uma das maiores tragédias do Brasil e levou a mudanças nas leis de segurança em boates e espaços públicos similares.

Dez anos depois do incêndio que matou 242 pessoas na boate Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ninguém está preso por ligação com o caso. Familiares e vítimas da tragédia ocorrida há uma década nesta sexta-feira (27/01/2022) ainda aguardam o desfecho na Justiça.

Sócios da boate, assim como a vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na noite da tragédia, e um auxiliar de banda foram acusados ​​de homicídio pelo Ministério Público Estadual. Em 2021, eles foram condenados a 18 a 22 anos de prisão. No entanto, argumentando que a formação do Conselho de Sentença havia sido irregular, o Tribunal de Justiça do estado anulou a sentença e cassou as prisões em agosto do ano passado. O Ministério Público estadual recorreu da decisão.

O delegado regional de Santa Maria, Sandro Luís Meinerz, que liderou a investigação, lamenta o andamento lento do caso.

“Já se passaram dez anos desde essa tragédia absurda e, infelizmente, nenhuma resposta definitiva foi dada à sociedade, especialmente aos familiares dessas vítimas que faleceram, sem contar aqueles que ficaram com sequelas”, disse ele.

Os promotores estaduais afirmaram que, além dos quatro réus por homicídio, 19 pessoas, entre bombeiros e ex-companheiros, foram acusadas de crimes como dolo e negligência.

Caso do ‘Rompimento da Barragem de Brumadinho’

A tragédia de Brumadinho foi um desastre ambiental e humano ocorrido em 25 de janeiro de 2019, em Minas Gerais, Brasil. Uma barragem de rejeitos de mineração da empresa Vale se rompeu, liberando uma grande quantidade de lama tóxica, que destruiu tudo em seu caminho e causou a morte de pelo menos 270 pessoas. O desastre também causou danos significativos ao meio ambiente, incluindo a contaminação de rios e destruição de habitats naturais. A tragédia de Brumadinho é considerada uma das piores tragédias ambientais do Brasil e resultou em mudanças significativas nas regulamentações de barragens de rejeitos de mineração.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em dezembro de 2022, que a Justiça Federal é a responsável em julgar o caso, o MPF (Ministério Público Federal) apresentou, na segunda-feira (23/01/2023), uma denúncia para a Justiça Federal. Trata-se da mesma denúncia apresentada à Justiça Estadual de Minas Gerais pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Com a decisão do STF, a Justiça Federal decidiu desmembrar o processo criminal que investiga as responsabilidades pelo rompimento da barragem da mineradora ‘Vale’ em Brumadinho, Minas Gerais. Ele será dividido em três processos distintos que tramitarão de forma independente.

Dezesseis pessoas respondem por diversos crimes ambientais e por homicídio doloso qualificado. A tragédia, que completou quatro anos ontem (25), causou a morte de 270 pessoas e diversos impactos na bacia do Rio Paraopeba. A Vale e a consultoria alemã Tüv Süd, que assinou laudo de estabilidade da barragem, também são julgadas. As duas empresas podem ser punidas com diferentes sanções.

Conforme decisão da 2ª Vara Criminal Federal, um dos três processos abarca todos os 16 réus e será dedicado exclusivamente à apuração dos crimes de homicídio doloso qualificado. Em caso de condenação nesse julgamento, as penas podem variar entre 12 anos e 30 anos.

O segundo processo investigará a ocorrência de crimes ambientais praticados pela Vale e pelos 11 réus relacionados com a mineradora.

O terceiro será voltado para julgar crimes ambientais envolvendo a Tüv Süd e seus cinco funcionários denunciados. Segundo a Justiça Federal, o desmembramento, que será adotado devido à complexidade do caso, visa facilitar o trâmite, garantindo maior celeridade processual.

Na terça-feira (24/01/2023) a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, titular da 2ª Vara Criminal Federal, aceitou a denúncia contendo 24 volumes. Será com base na denúncia do MPF que os três processos vão tramitar.

Pela denúncia, um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo servir de escudo para que as atividades da mineradora permanecessem sigilosamente arriscadas.

Novas pessoas ainda podem ser denunciadas, segundo informou o MPF em petição apresentada à Justiça Federal. Desde novembro de 2021, a instituição tem em mãos os resultados de um inquérito da Polícia Federal que indiciou 19 pessoas. Como os nomes ainda estão sob sigilo, não é possível dizer se eles coincidem em parte com os 16 indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais, já denunciados.

Caso Faroeste

Caso Faroeste possui subtemas, um deles, o principal, narrado semanalmente pelo Jornal Grande Bahia diz respeito ao conflito fundiário-jurídico, iniciado na década de 1980, que resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).

Outro subtema diz respeito ao conjunto de ação judiciais criminais, com parte da base material colhida nas diversas fases da Operação Faroeste, deflagradas pela Polícia Federal (PF), cuja base material probatória está reunida no Inquérito nº 1258/DF, em trâmite na Procuradoria-Geral da República (PGR), coordenado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria de Araújo, com maior parte dos processos tramitando na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Em síntese, ao passo em que a decisão sobre a legítima posse e propriedade dos 360 mil hectares de terra da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, município do oeste da Bahia, não é definida pela Justiça Estadual da Bahia, os processos criminais, oriundos da investigação federal, tramitam com grave ineficiência na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A situação termina por negar direitos aos envolvidos, seja com réu, autor, parte, acionado, terceiro interessado, acusador e acusado. Para além disso, concretiza na sociedade o conceito de ‘Estado Disfuncional’, haja vista o elevado custo de manutenção do Sistema de Justiça de Brasil, espaço de Poder que é formado por diversos privilégios de classe, cujo resultado da ação é marcada pela baixa efetividade.

O que diz a PGR sobre as 10 Ações Penais oriundas do Caso Faroeste

Em reportagens anteriores foram narrados trechos do requerimento de manutenção de afastamento Ediene Lousado, encaminhado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, em 7 de dezembro de 2022, ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) OG Fernandes. Nele consta a seguinte identificação: Nº 1217 PGR/2022/AJCRIMSTJ/PGR/LMA, referente a Ação Penal (APN) n° 1025/DF (2021/0210809-0).

O Requerimento nº 1217 PGR/2022, referente a APn n° 1025/DF traz uma síntese das 10 ações criminais em curso:

      1. APN nº 940/DF;
      2. APN nº 953/DF;
      3. APN nº 955/DF;
      4. APN nº 965/DF;
      5. APN nº 985/DF;
      6. APN nº 986/DF;
      7. APN nº 987/DF;
      8. APN nº 996/DF;
      9. APN nº 1025/DF; e
      10. APN nº 1036/DF.

O citado documento foi encaminhado por fonte.

Importa destacar que é cada vez mais difícil ter informações sobre o Caso Faroeste, haja vista que a medida em que as investigações avançaram sobre personalidades de poder, o sigilo sobre as informações aumentou exponencialmente.

O que será reportado a seguir é a síntese apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao ministro relator da ação na Corte Especial do STJ:

— A Operação Faroeste tem como fio condutor o Inquérito nº 1258/DF, o qual apura a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e pertinência em organização criminosa, em que gravitavam 3 núcleos de investigados:

a) Núcleo Judicial, onde operaram desembargadores, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia,

b) Núcleo Causídico, que tinha advogados fazendo a intermediação entre os julgadores e produtores rurais, e

c) Núcleo Econômico, que contava com produtores rurais, todos com a manifesta intenção de negociar decisões, em especial, para legitimação de terras no oeste baiano, não se perdendo de vista a descoberta posterior do núcleo de defesa social, cuja provável missão era dar blindagem aos demais núcleos.

— A referida investigação amparou o ajuizamento de 10 denúncias, tendo a primeira delas, a Ação Penal (APN nº 940/DF), descrito que 8 réus atuaram, de 3 de julho de 2013 a 19 de novembro de 2019, no exercício da judicatura,  contando com o apoio de 4 operadores, para atender os interesses do  grupo liderado por 5 réus, todos integrantes da mesma organização criminosa, tendo como epicentro a disputa judicial por valiosas glebas de terra situadas no oeste da  Bahia, com recursos que atingem um bilhão de reais.

— Em outra quadra, a APN nº 953/DF aborda a promoção e integração de organização criminosa composta por advogado, desembargadora, o filho advogado e o terceiro advogado, representando produtor rural e grupo agropastoril. /Eles objetivavam enfrentar o grupo opositor nas demandas pelas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. O ministério Público Federal (MPF) estima que o esquema operou no período compreendido entre o final de 2017 a 24 de março de 2020.

— A APN nº 965/DF, foram diagramados os atos de corrupção e de lavagem de ativos, envolvendo 5 réus, numa formatação criminosa em derredor e da antecipação dos efeitos recursais, em decisão liminar, que beneficiava o grupo opositor. O MPF estima que o esquema operou no período compreendido entre o final de 2017 a 24 de março de 2020.

— Ato contínuo, foram aviadas mais 3 denúncias, a primeira, APN nº 985/DF, objetivou debelar corrupção e lavagem de ativos, praticados entre dezembro de 2017 e junho de 2018, envolvendo o julgamento do Agravo de Instrumento nº 8003357-07.2018.8.05.0000. o MPF estima em 8 os réus envolvidos no esquema.

— A segunda denúncia, APN nº 986/DF, aplacou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro da organização criminosa integrada por uma desembargadora e 3 advogados, que operaram, pelo menos, entre os meses de setembro de 2019 e dezembro de 2020, com o fito de obter vantagens indevidas de R$ 800 mil, com pagamentos efetivos de R$ 300 mil em dinheiro vivo, de modo a não deixar pistas da vinculação criminosa entre os seus integrantes.

— A terceira denúncia, APN nº 987/DF, imputou à 6 réus, em tese, a prática dos crimes de constituição e integração a organização criminosa, no período compreendido entre e os meses de agosto de 2015 a dezembro de 2020, e obstrução à investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

— Por sua vez, a APN nº 1025/DF circunscreveu-se às imputações aos 16 denunciados de prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e embaraço às investigações envolvendo organização criminosa.

— Em outro vértice, imputou-se, na APN nº 1036/DF, aos 3 denunciados por terem, no ano de 2018 e 2019, a pactuação do montante de propina de R$ 330 mil, sendo que foram pagos, efetivamente, em mecanismos de lavagem, R$ 82.500,00 por ato judicial decisório no Agravo de Instrumento nº 0013277-83.2014.8.05.0000, por parte do desembargador.

— Para além disso, revela-se curial descrever que, ao serem alvos de buscas, 3 desembargadores foram flagranteados na posse de arsenal bélico, em desacordo com as normativas do Estatuto do Desarmamento, resultando no aforamento das APN nº 955/DF1 e APN nº 996/DF2.

Leia +

Capítulo 121 do Caso Faroeste: Um clássico da ineficiência do Sistema de Justiça do Brasil

Capítulo 121 do Caso Faroeste: Um clássico da ineficiência do Sistema de Justiça do Brasil

Capítulo 120 do Caso Faroeste: À espera de Justiça

 


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.