Capítulo 124 do Caso Faroeste: Certo do direito, em 1985, José Valter Dias pagou 108 mil cruzeiros de custas processuais para reaver as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

“Não, filhos meus: o coração não é tão frívolo, tão exterior, tão carnal quanto se cuida. Há, nele, mais que um assombro fisiológico: um prodígio moral. É o órgão da fé, o órgão da esperança, o órgão do ideal. Vê, por isso, com os olhos d’alma, o que não veem os do corpo. Vê ao longe, vê em ausência, vê no invisível, e até no infinito vê. Onde para o cérebro de ver, outorgo-lhe o Senhor que ainda veja; e não se sabe até onde. Até onde chegam as vibrações do sentimento, até onde se perdem os surtos da poesia, até onde se somem os voos da crença: até Deus mesmo, inviso como os panoramas íntimos do coração, mas presente ao céu e à terra, a todos nós presente, enquanto nos palpite, incorrupto, no seio, o músculo da vida e da nobreza e da bondade humana.”

No ano em que se comemora o centenário da morte de Ruy Barbosa, o trecho citado na reportagem do Jornal Grande Bahia foi extraído do texto ‘Oração aos Moços’, discurso escrito pelo proeminente jurista baiano, para paraninfar os formandos da turma de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. Impedido de comparecer, por problemas de saúde, o texto foi lido pelo professor Reinaldo Porchat.

A escolha da citação, como texto introdutório do Capítulo 124 do Caso Faroeste, é para lembrar aos envolvidos na querela judicial de que são necessárias a nobreza e a bondade humana para salvar a si mesmos do infortúnio da ganância.

Documentos reveladores: As custas processuais de 1985

Há cerca de 38 anos, mais precisamente em 22 de julho de 1985, o empresário de Barreiras José Valter Dias pagou CR$ 108 mil de custas processuais referentes a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081 que, à época, recebeu o número 867/1985 e cujo valor da causa foi estipulado em CR$ 500 milhões.

Com exclusividade, o Jornal Grande Bahia (JGB) teve acesso a mais um documento que comprova que desde o início da disputada judicial, entre José Valter Dias e o Grupo Econômico dos Okamoto, sobre as terras da antiga Fazenda São José, situadas em Formosa do Rio Preto, município do Oeste da Bahia, os valores que envolviam a demanda judicial eram significativos e que, de fato, o empresário demonstrava capacidade financeira.

Fraude — cujo significado é, dentre outros, qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever — fez parte da disputa judicial-fundiária envolvendo os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José.

Neste sentido, cerca de 30 anos após iniciada a demanda, o proeminente empresário de Barreiras foi transformado pelos adversários e inapetentes servidores públicos em borracheiro e o Direito posto de lado.

Documentos reveladores: O relatório do PJBA sobre as matrículas cartoriais da antiga Fazenda São José

Ocorre que a verdade processual é possível, mesmo quando a desesperança e a corrupção parecem triunfar. Neste aspecto, outro documento enviado por fonte ao JGB revela como o Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) tem conhecimento oficial da fraude absoluta que envolve as matrículas cartoriais de nº 726 e 727, usadas pelo Grupo Okamoto e sucessores.

O Relatório de Mapeamento de Matrículas dos Cartórios de Registros de Imóveis, elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do PJBA, protocolada sob o número 477/2020, com data de 29 de janeiro de 2020, revela a fraude ao apresentar a seguinte narrativa:

— A finalidade da presente Inspeção permitiu a identificação dos achados, com irregularidades nos registros imobiliários de caráter formal e material, que contribuem para a completa insegurança jurídica dos serviços registrais inspecionados.

— Descrição do imóvel Fazenda São José: situado à margem esquerda do rio Sapão, com três léguas de extensão ao correr do mesmo rio, com todos os seus fundos na direção do Termo do Parnaguá, Província do Piauhy, e própria para criação de gado, vacum e cavalar. Adquirido por Suzano Ribeiro de Souza, mediante compra de Anna Felicia de Souza, no valor de 950 mil reis, sem área delimitada, pertencente ao Município de Formosa do Rio Preto, lavrada por escritura pública em 15 de janeiro de 1870. O imóvel recebeu o registro de nº 54. A qualificação objetiva foi precária, com ausência de área, limites e confrontantes.

— A Fazenda São José passou por desmembramentos sem planta, memorial descritivo, e sem apuração de área, gerando as matrículas 726, 727, 980, 1010, 1011 e 1012, estas já com inserção de área. Foi aberta, ainda, a matrícula 6316 por decisão judicial de 23 setembro de 2013, com inserção de área de 4.289 hectares

— A origem da Fazenda São José é a transcrição do registro cartorial de nº 54, cujo proprietário foi Suzano Ribeiro de Souza, que adquiriu a propriedade por meio de Escritura, datada de 15 de janeiro de1870.

— Em 1977, foi aberta a matrícula 395, em razão da alteração do sistema de transcrição para matrícula. Na matrícula 395, houve diversos desmembramentos, sem qualquer memorial descritivo ou planta, gerando as matrículas nº: 726,727,980,1010,1011 e 1012. Da matrícula 395 ainda foi gerada a matrícula 6.316 por decisão judicial de 23/09/2013.

— A matrícula cartorial de nº 726 surge a partir de área para a Fazenda São José, de 207 mil hectares, ocorrendo a abertura da matrícula diretamente, sem notícia de memorial descritivo e planta ou qualquer ordem oriunda de ação judicial, figurando como proprietários David Czertok e Albertoni de Lemos Bloise, os quais adquiriram a área por meio do Inventário de Suzano Ribeiro de Souza, em que David Czertok figurou como Inventariante, cujo inventário tramitou em Santa Rita de Cássia, sob nº 2.703/1978, com formal de partilha expedido em 14 de dezembro de1978, assinado pela juíza Mary Raimunda Barreto de Araújo.

— O inventário foi considerado fraudulento, pois oriundo de uma certidão de óbito falsa de Suzano Ribeiro de Souza, certidão esta lavrada na Comarca de Corrente, no Piauí, em 1977 (Cartório do 2º Ofício de Notas – Assento n° 169, à flolha 169 do Livro de Registro de Óbito), cuja invalidade foi declarada nos autos da Ação de Nulidade de Assento de Óbito n° 17871/2005, por sentença datada de 31 de agosto de 2006.

— O registro de óbito fraudulento teria sido lavrado em 1977, quando havia, inclusive, tramitado o inventário de Suzano há 87 anos, nos idos de 1890, no qual restou partilhada a Fazenda São José, entre a esposa Maria Conceição Ribeiro e dos 5 filhos do casal. Partilha homologada em 2 de setembro 1890.

— No ano de 1908 houve um inventário de Maria Conceição Ribeiro. Não há notícia de que os quinhões dos herdeiros de Suzano tenham sido registrados, esse o motivo pelo qual um novo inventário foi aberto por David Czertok, a pretexto de ter comprado os direitos hereditários dos herdeiros de Suzano, como sendo Tiago Pinheiro e esposa, Luiz Gonzaga e esposa, Alexandrina de Souza Louzeiro, José Luis Ribeiro, Maria Lisboa Louzeiro, Raimundo Tiago Lemos Louzeiro, Cezanario Tiago Louzeiro e esposa, Manoel Eliseu Loureiro e esposa, José Norberto Louzeiro, Maria Elza Louzeiro Tiago e esposo e Cezário Tiago Nogueira. Isto porque, afirmou o David Czertok, no inventário em comento, que o de cujus Suzano Ribeiro de Souza havia deixado uma única filha de nome Joana Francisca Ribeiro [declaração mentirosa] que se casou com José Tiago da Cunha Louzeiro, ambos falecidos. Ocorre que o de cujus, na verdade, deixou a esposa Maria Conceição Ribeiro e cinco filhos, a saber: Antonia, Raimundo, Joana, Maria e Domingos.

— Por escritura de divisão amigável, o imóvel da matrícula 726 foi dividido em duas novas áreas. Uma de 68 mil hectares em favor de Albertoni de Lemos Bloise e a outra de 125 mil hectares, em favor de David Czertok. O proprietário Albertoni de Lemos Bloisi vende para Laminação de Metais Ltda (LAMESA). Em seguida, a área objeto da matrícula foi desmembrada em glebas distintas, criando-se matrículas sob nº 849 a 865, sem notícia de planta e memorial descritivo.

— A matrícula cartorial de nº 727, foi realizada a partir de cessão de direitos hereditários “adquiridos” por David C. Czertok e Albertone de Lemos Bloisi, em 20 de dezembro de 1978. Eles promoveram a ação de inventário dos bens deixado por Suzano Ribeiro de Souza, passando a proprietários de parte da Fazenda São José, que passou a se chamar Fazenda São José II. A partilha foi julgada por sentença em 14 de dezembro de 1978. Nesta oportunidade surge a área de 119 mil hectares, apontando as confrontações.

— Posteriormente(R-1), por divisão amigável, de 8 de março de 1979, os proprietários dividiram a respectiva área em dois quinhões, sendo que, coube ao primeiro, David C. Czertok uma área de 88.870ha, constando na matrícula que a mesma foi avaliada em Cr$5 milhões de cruzeiros. Ao segundo, Albertone de Lemos Bloisi, coube 30.980hectares, avaliados em Cr$ 5 milhões de cruzeiros.

— Em seguida, em 21 de março de 1979, Albertone de Lemos Bloisi vendeu sua quota, ou seja, 30.980 hectares à empresa Laminação de Metais LTDA (Lamesa) (R-3), cujo diretor era David Czertok, pelo preço de Cr$ 48 milhões de cruzeiros. Lembrando que ele adquiriu a área com avaliação de Cz$5 milhões de cruzeiros

— Em 9 de março de 1979. Houve desmembramento em glebas distintas com áreas “cada uma de 5.294 hectares menor e 30.990 hectares, abrindo-se novas matrículas de nº 866 a 877” (Av-4).

— Com a morte de David Czertok, foi aberto inventário cuja sentença proferida em 1º de setembro de 1983 pelo juízo da 9ª Vara de Família e de Sucessões de São Paulo, os seus respectivos herdeiros, a meeira Dusia Czertok e os filhos Arie Czertok, Daniel Czertok, Beatriz Esther Czertok herdaram a área de 88.870 hectares e venderam conjuntamente, transformando a Fazenda São José II.

Achados específicos das matrículas cartoriais de nº 1036 e 1037

— A matrícula 1036 é oriunda da matrícula 3193 (sem indicação de registro anterior e sem área). A matrícula 3193 origina-se indicando o quinhão de Margarida de Souza Barros, proveniente do arrolamento de bens de seu esposo Eustáquio Ribeiro de Souza, datado de 1º de setembro de 1915.

— A matrícula nº 1037 [reivindicado por José Valter Dias] é oriunda da matrícula nº 3194 (sem indicação de área e registro anterior). A matrícula 3194 origina-se indicando o quinhão de Delfino Ribeiro de Barros, proveniente do arrolamento de seu pai Eustáquio Ribeiro de Barros, datado de 1º de setembro de 1915.

A conclusão da inspeção realizada pelo PJBA

— O resultado desse quadro evidencia fragilidade do sistema, até os dias atuais, que deveria reproduzir segurança jurídica, enquanto valor ontológico, propiciando grave instabilidade fundiária a uma região detentora de grande poder econômico (agronegócio) passando a figurar como atrativo à participação reiterativa de oportunistas (“estelionatários”), oriundos das mais diversas áreas de atuação profissional.

— A título ilustrativo, o cartório de Formosa do Rio Preto teve a arrecadação, no último semestre [entre julho e dezembro de 2019] , no valor de R$ 3.942.826,79, enquanto o de Santa Rita de Cássia foi no montante de R$ 412.258,81.

— O fato insuperável, por sua vez, mormente porque o tema aqui tratado é de ordem pública, resulta da nulidade originária que se perpetua nos atos subsequentes, mormente na apuração de responsabilidades.

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