Capítulo 123 do Caso Faroeste: O que revela a perícia em mídias digitais que vieram dos EUA e a primeira decisão de 2023 proferida pelo ministro do STJ Og Fernandes

O Caso Faroeste está em um ponto de mutação. Segundo fontes, membros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficaram perplexos com o conteúdo dos dados obtidos por perícia internacional, realizada nos Estados Unidos da América (EUA), a partir de material digital apreendido pela Polícia Federal (PF) nas diversas fases da Operação.

“O que está por vir é muito maior do que tudo que se sabe e que ocorreu até o momento”, disse a fonte, com expressão de estupor diante dos desdobramentos para personalidades que atuam na Justiça, como magistrados, servidores e advogados, além de empresários e políticos.

A ordem de grandeza dos fatos é geométrica, na medida em que avança a investigação, cujas provas estão reunidas no Inquérito nº 1258/DF, sob guarda da Procuradoria-Geral da República (PGR) e que tem como principal ministro relator na Corte Especial do STJ Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes. Ele é, também, vice-presidente do Tribunal.

É preciso ser dito que o acesso aos dados e documentos do Caso Faroeste é cada vez mais difícil. Ainda assim, em um esforço dialético, o Jornal Grande Bahia (JGB) tem conseguido obter informações e material de fontes que vivem em outros estados da federação.

Em outra vertente, enquanto as 10 Ações Penais do Caso Faroeste aguardam lento desfecho. Permanece em estado de suspensão a decisão judicial que define a legítima propriedade e posse dos 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, município situado no oeste da Bahia.

Para além disso, nesta primeira semana de fevereiro de 2023, ocorreu a primeira decisão do ano sob as Ações Penais (APns) 940, 986 e 987. Elas tramitam na Corte Especial e tem como relator o ministro Og Fernandes.

Confira a seguir síntese do que foi prolatado pela Justiça.

A decisão do ministro Og Fernandes que manteve afastado desembargadores e magistrada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender por mais um ano o afastamento de cinco desembargadores e uma juíza do Tribunal de Justiça da Bahia que estão sendo investigados na Operação Faroeste. A decisão foi tomada na quarta-feira (02/02).

Em fevereiro de 2021, a corte já havia prorrogado o afastamento por um ano, prazo que venceria nesta quinta-feira (03/02) para os magistrados réus na Ação Penal 940 e no dia 11 para aqueles que respondem às APns 986 e 987. Agora, o afastamento está estendido até fevereiro de 2024 para os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Maria do Socorro Barreto Santiago, Ilona Márcia Reis e Lígia Maria Ramos Cunha Lima, bem como para a juíza Marivalda Almeida Moutinho.

No entanto, a medida não é necessária para o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto e o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que já foram aposentados compulsoriamente e estavam afastados das funções desde dezembro de 2019.

De acordo com o relator das ações penais oriundas da Faroeste, ministro Og Fernandes, o afastamento continua necessário, pois as investigações estão avançando, mas ainda não foram concluídas. Ele afirmou ter sido concluído o calendário de audiências para a oitiva das mais de 200 testemunhas arroladas.

O ministro também destacou que o retorno dos denunciados ao cargo neste momento não seria recomendável, pois isso “pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. Além disso, outros inquéritos foram instaurados e remetidos à Corte Especial, havendo a possibilidade de abertura de novas ações penais, o que reforça a necessidade do afastamento.

Reveja síntese do conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José 

Iniciado na década de 1980, o conflito fundiário-jurídico resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).

A disputa pelos 360 mil hectares de terra, área equivalente ao município de Salvador, é de longa trajetória no tempo e, até o presente momento, o Poder Judiciário não decidiu quem é o verdadeiro proprietário e a quem deve ser dada a posse.

A exploração das terras ocorre a partir de um sistema de posse precária, fundada em decisões judiciais em contestação. Fato que cria obstáculos à expansão agrícola e a paz social.

Quem disputa as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área, a saber:

    • O primeiro polo é composto por José Valter Dias e a esposa, que alegam ter adquirido a Fazenda São José pela matrícula nº 1037.
    • O segundo polo é composto pelo Grupo Okamoto e os sucessores, que adquiriram os imóveis de matrícula nº 726 e 727.
    • Por fim, quem também reivindica a propriedade da área é o advogado Domingos Bispo, alegando ser o representante dos sucessores de Suzano Ribeiro de Souza (†1890), com a matrícula nº 54, registrada em 20 de junho de 1887.

Domingos Bispo ingressa na disputa judicial com atraso de três décadas em relação a demanda de José Valter Dias e de mais de um século, se levado em consideração a data da morte e abertura do inventário do casal Souza.

Histórico da escritura da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

    • Em 20 de junho de 1887, Suzano Ribeiro de Souza adquiriu as terras da Fazenda São José de Anna Felícia de Souza Miranda. Este fato consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está lançada a compra e venda da Fazenda São José, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Na época, a Comarca abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.
    • Em janeiro de 1890, morre Suzano Ribeiro de Souza e em 18 de fevereiro de 1890 é iniciado o processo de inventário dos bens.
    • Em 1908, faleceu Maria da Conceição Ribeiro, viúva de Suzano Ribeiro de Souza e um novo inventário foi aberto.
    • O casal deixou como herdeiros: Antônia Ribeiro de Souza (à época, casada com Luiz Ribeiro de Souza); Raimundo Ribeiro de Souza, 18 anos; Joana Ribeiro de Souza, 17 anos; Maria Ribeiro de Souza, 8 anos; e Domingos Suzano Ribeiro, 6 anos.

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