Em um artigo publicado no dia 2 de maio de 2023 no Correio Brasiliense, o advogado Luis Carlos Alcoforado alertou para a crise institucional no Brasil e a necessidade de preservar os princípios, direitos e garantias fundamentais da Constituição da República.
Para Alcoforado, a instabilidade política não justifica contorcionismos legais que afrontam a Constituição e impõem restrições aos direitos dos cidadãos.
O advogado também apontou para a hegemonia do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução de soluções de Estado, o que tem gerado críticas em relação à hipertrofia de sua competência e funções constitucionais.
Segundo Alcoforado, a decisões do ministro Alexandre de Moraes têm sido confortadas e harmonizadas pela maioria da corte, sem força capaz de neutralizar o aparente ímpeto repressor.
Alcoforado destacou a importância dos poderes constituídos em fazer valer a vontade do constituinte, ressaltando que os institutos constitucionais devem ser preservados sem diálogo com a tradição jurídico-cultural brasileira.
Para exemplificar a magnitude da decisão do STF em relação aos atos de 8 de janeiro, Alcoforado citou a rejeição das denúncias por André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram que as condutas individualizadas dos denunciados não foram descritas minimamente, em afronta à lei.
Alcoforado enfatizou que a observância aos princípios e preceitos próprios do direito penal e do direito processual penal constitui imperativo para obstar a impunidade dos vândalos tresloucados, e fez um apelo para que se faça justiça e impeçam-se as injustiças, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa.
Por fim, Alcoforado alertou que não é a quantidade dos castigos e dos castigados que salvará a democracia, mas sim o correto enquadramento nos tipos penais, em cujas premissas se acha o direito de ser julgado por juiz competente, sem artificialismo do juízo natural em cujo poder se concentre a competência para processar e julgar o acusado.
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A Constituição no afogadilho punitivista | Por Luis Carlos Alcoforado, advogado








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