O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar o pedido de Habeas Corpus (HC) de forma unânime, na tarde desta terça-feira (16/05/2023), em Brasília, anulou o processo em que Amarildo da Costa de Oliveira, o “Pelado”; Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”; e Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, são acusados de matar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips.
A defesa dos pescadores defende que o HC foi necessário após o juiz do caso, Fabiano Verli, ignorar a oitiva dos pescadores e de seus familiares.
“O tribunal entendeu que a decisão do juiz de indeferir a oitiva dos pescadores e dos familiares dos acusados era injusta”, explicaram os advogados criminalistas Goreth Rubim, Lucas Sá, Américo Leal e Gilberto Alves.
A anulação do processo “significa que agora as testemunhas de defesa poderão ser ouvidas para esclarecer tudo o que aconteceu neste caso”, informaram os advogados.
Com isso, a partir da determinação do TRF1, o juiz do caso receberá a decisão do tribunal e terá que marcar audiência para ouvir as testemunhas de defesa. Quanto aos prazos para que isso ocorra, os advogados explicam que “dependerá da agenda do juiz de primeiro grau”, o que poderá acontecer em breve.
“Estamos satisfeitos, pois foi o primeiro reconhecimento das ilegalidades que estamos denunciando há tempos neste caso. Os pescadores têm direito de defesa e agora as pessoas que os conhecem, que conhecem a realidade do local, que sabem o que o Bruno fazia na região, poderão ser ouvidas”, adiantaram os criminalistas.
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