Aprovados três novos membros para o Conselho Nacional do Ministério Público

Outras quatro nomeações ainda serão votadas pelo Plenário na próxima terça-feira (08/08/2023).
Outras quatro nomeações ainda serão votadas pelo Plenário na próxima terça-feira (08/08/2023).

O Senado aprovou nesta quarta-feira (02/08/2023) as indicações de três membros para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As nomeações, feitas pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, foram previamente aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após a sabatina dos indicados. Outros quatro nomes ainda serão votados pelo Plenário na próxima terça-feira (8).

Um dos aprovados é Paulo Cezar dos Passos, que já ocupa uma vaga no CNMP e exercerá por mais dois anos. O seu nome foi confirmado por 55 senadores, com 2 votos contrários e 2 abstenções. Mestre em direito, Passos é procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), onde já foi procurador-geral de Justiça. Seu atual mandato no CNMP encerra-se este ano.

Outra nomeação aprovada é a de Ivana Lúcia Franco Cei, que recebeu 48 votos favoráveis, 6 contrários e uma abstenção. Mestre em direito, ela é procuradora de Justiça no Ministério Público do Amapá (MPAP), onde já exerceu o cargo de procuradora-geral de Justiça. Atualmente, é coordenadora do Centro Integrado de Investigação e Inteligência do MPAP.

O terceiro indicado aprovado foi Fernando da Silva Comin, com 51 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção. Mestre em direito, Comin é promotor de Justiça no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), onde já exerceu o cargo de procurador-geral de Justiça. Atualmente, é coordenador do Escritório de Representação do MPSC em Brasília.

O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros com mandatos de dois anos, permitida uma recondução. O órgão é responsável por fiscalizar a administração, as finanças e a disciplina do Ministério Público. Além disso, é composto por representantes do MPU, MPE, juízes indicados pelo STF e STJ, advogados indicados pela OAB, e cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

*Com informações da Agência Senado.


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