Representantes de sindicatos patronais e entidades que defendem a transparência de informações públicas divergem sobre o alcance do projeto de lei que regulamenta a atividade de lobby. O PL 2.914/2022 foi tema de audiência pública nesta quarta-feira (09/08/2023) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Para as Confederações Nacionais da Agricultura (CNA), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT), o projeto de lei não pode impor restrições à atuação dos sindicatos patronais. Segundo os representantes, a Constituição Federal assegura às entidades a defesa de diretos e interesses sem interferência ou intervenção do poder público.
A coordenadora da assessoria de relações institucionais CNA, Maísa Barbosa de Morais, defende regulamentação do lobby. Mas adverte que o “excesso de burocracia pode obstaculizar o acesso aos agentes públicos”. O advogado Fernando Melo, da Diretoria Jurídica e Sindical da CNC, propõe a exclusão dos sindicatos do rol de entidades reguladas pelo PL 2.914/2022.
— É importante que conste do projeto de lei que as entidades sindicais não estarão sujeitas a ele. Qualquer iniciativa que, sem razoabilidade, venha a mitigar nossa liberdade de atuação é flagrantemente eivada de inconstitucionalidade. O sindicato não atua no interesse egoístico, privado ou particular. Atua no interesse de um direito coletivo, previsto na Constituição — argumentou.
Transparência total
Representantes dos institutos Ethos, Transparência Brasil e Transparência Internacional defenderam a ampliação do alcance do PL 2.914/2022. Para as entidades, os mecanismos previstos no projeto são insuficientes par assegurar a transparência total.
Para Juliana Sakai, diretora-executiva do Transparência Brasil, a sociedade precisa acompanhar como as decisões do governo são influenciadas por lobistas do setor privado. Ela defendeu a aprovação de uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que prevê a criação da agenda nacional eletrônica:
— A agenda centraliza na Controladoria Geral da União (CGU) o registro de todas as solicitações de audiências, documentos e reuniões realizadas. Um local único onde a sociedade pode, de forma eficiente, acessar as informações a respeito de quem está fazendo quais reuniões e onde. Isso é fundamental para um controle efetivo, e não apenas pro forma.
O analista político sênior da Transparência Internacional André Amaral criticou um dispositivo do PL 2.914/2022 que, segundo ele, libera os advogados para a prática do lobby no Poder Legislativo.
— O projeto coloca que advogados são uma exceção, que não precisam ser registrados na prática de atos no âmbito de processos legislativos. Isso é um problema. É preciso evitar haja um shadow lobby, um lobby abaixo de radar, ou até indiretamente uma reserva de mercado especial — advertiu.
A audiência pública contou ainda com representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para Fábio Henrique Granja e Barros, chefe da Auditoria Especializada em Métodos e Inovação do TCU, o projeto de lei “é um avanço” para “mitigar comportamentos oportunistas”.
— Mas a transparência tem que ser total. Seria muito oportuno colocar toda essa transparência dentro de um sítio eletrônico, numa área de fácil acesso, onde a agenda desses agentes públicos e detentores de cargos relevantes na administração estivesse disponibilizada — não quatro dias depois, mas no momento em que fosse realizada. Caso contrário, a gente vai estar dando uma meia transparência — afirmou.
*Com informações da Agência Senado.








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