STF declara inconstitucionalidade de lei que fixava prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (06/09/2023), lei da Bahia que fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.

A lei estadual 12.910/2013 estipulava que as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto deveriam protocolar seus pedidos de regularização fundiária até 31 de dezembro de 2018. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5783 questionando essa norma, argumentando que ela violava os direitos à identidade e à proteção territorial dessas comunidades.

No julgamento, a ministra Rosa Weber, relatora da ADI, concordou com o entendimento da PGR. Segundo a ministra, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.

A ministra também ressaltou que a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social. Segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Rosa acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.

A decisão do STF é um importante avanço para a proteção dos direitos das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto na Bahia. Ela representa a garantia de que essas comunidades terão acesso à regularização fundiária de seus territórios, independentemente de qualquer prazo estabelecido.

Entenda o que são Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto do Brasil

Os territórios das comunidades de fundo e fecho de pasto começam a surgir a partir do declínio das sesmarias, pedaços de terras distribuídas pela Coroa Portuguesa a latifundiários durante o período colonial.

Após o declínio do ciclo do açúcar na Bahia, no século 18, as terras começaram a ser abandonadas, e trabalhadores dos latifúndios passaram a viver nelas. Os territórios se consolidaram a partir do desinteresse econômico pelo sertão baiano nos séculos 19 e 20.

Ao longo dos anos, a atividade rural passou por gerações de camponeses. A partir de 1970, com a expansão do agronegócio pelo interior da Bahia, iniciaram-se os avanços ilegais de terra em direção aos territórios comunidades de quilombolas e de fundo e fecho de pasto.

Os conflitos envolvem grilagem das terras comunais, adulteração de documentos de posse uso de violência para intimidar as pessoas oriundas das comunidades.

De acordo com organizações que aturam em defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundos e fechos de pasto na Bahia.


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