Transporte rodoviário de cargas teme aumento de custos após decisão do STF

Entidades e parlamentares ligados ao transporte rodoviário de cargas temem o aumento de custos financeiros e operacionais como consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF declarou inconstitucionais quatro pontos da Lei do Motorista (13.105/2015). Recentemente, a corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava vários trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor.

Impacto nos custos operacionais

A decisão do STF trouxe preocupações significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas, que já enfrenta diversos desafios operacionais e econômicos. A inconstitucionalidade de quatro itens cruciais da Lei do Motorista está gerando apreensão entre transportadoras, motoristas e representantes do setor.

Narciso Figueiroa Júnior, assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), destaca que esses quatro pontos inconstitucionais têm um impacto significativo nas operações das empresas e em seus custos. A mudança afetará não apenas as operações logísticas das transportadoras, mas também a gestão administrativa e o custo geral das empresas.

Mudanças críticas na jornada de trabalho

Um dos principais pontos de preocupação diz respeito ao tempo de espera dos motoristas. Antes, o tempo de espera durante a jornada de trabalho não era contabilizado como parte da jornada, nem como hora extra. Contudo, com a decisão do STF, o tempo de espera agora faz parte da jornada regular, e a indenização paga pelas empresas foi encerrada.

Essa alteração terá um impacto significativo no controle do tempo efetivo de trabalho dos motoristas, bem como na flexibilidade das operações. Isso pode resultar em um aumento dos custos operacionais para as transportadoras, que agora precisarão lidar com uma jornada de trabalho mais extensa para seus motoristas.

Outras duas mudanças cruciais envolvem o fracionamento do intervalo interjornadas de trabalho e o descanso semanal remunerado. Antes, os motoristas podiam dividir suas 11 horas de descanso diário em um período de oito horas ininterruptas, com três horas adicionais distribuídas ao longo da jornada. No entanto, o STF determinou que essas 11 horas devem ser consecutivas, limitando a flexibilidade dos motoristas.

Além disso, o descanso semanal agora deve incluir 35 horas sem interrupções para motoristas em viagens de longa distância. Isso dificulta a opção de usufruir do repouso semanal em casa ou na base da empresa, forçando os motoristas a pararem em pontos de parada designados, independentemente de sua proximidade com suas residências.

Impacto nos custos do frete e na inflação

A decisão do STF também tornou inválida a possibilidade de repouso semanal realizado dentro do veículo em movimento, nos casos em que dois motoristas compartilham o mesmo caminhão. Isso significa que cada minuto dentro do veículo durante a jornada de trabalho deve ser considerado como tempo efetivo de trabalho.

Essas mudanças significam que as viagens provavelmente serão mais longas e caras, com mais paradas necessárias para que os motoristas cumpram suas horas de descanso obrigatórias. Isso, por sua vez, pode aumentar os custos do frete e exercer pressão sobre a inflação em toda a cadeia produtiva.


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