TSE condena Republicanos, PSDB e PSD por fraudes a cotas de gênero

As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves.
As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou fraudes cometidas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD, relacionadas às cotas de gênero previstas na Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Os três partidos lançaram, segundo o TSE, “candidatas fictícias” para o cargo de vereadoras nas eleições municipais em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA).

As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, nos três julgamentos de recursos nesta quinta-feira (31/08/2023).

Recursos

Um dos recursos foi apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) contra as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade, lançadas pelo Republicanos na eleição em Macau, “apenas para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral”.

O segundo recurso refere-se ao “lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Governador Nunes Freire”. O recurso foi apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal, “contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB”.

O terceiro processo foi apresentado pelo PTB contra o Partido Social Democrático (PSD), por ter “burlado a cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá”.

Segundo o relator, “a candidata Simone Pereira, lançada de maneira fictícia pelo PSD, fez ostensiva campanha para o próprio marido que concorria a vereador, esquecendo-se de que ela também concorria ao cargo”.

Voto do relator

Em seu voto, o relator considerou que “as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou zeradas, ou seja, sem movimentação financeira”.

Diante das evidências, o tribunal determinou a cassação dos diplomas dos “candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap)”, além de anular os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios.

Por fim, ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de 8 anos.

*Com informações da Agência Brasil.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.