O recurso foi movido por Alberto Matos Nery contra a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia mantido o resultado das eleições municipais de 2020, desconsiderando as denúncias de fraude. No entanto, após análise do caso, o TSE identificou evidências suficientes para reverter a decisão. O julgamento foi conduzido pela ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, que destacou a falta de provas de campanha por parte das candidatas envolvidas, o que configurou o uso de candidaturas fictícias para o preenchimento da cota mínima de gênero, prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97.
Candidaturas Fictícias e Cota de Gênero
A legislação eleitoral exige que, em eleições proporcionais, como a de vereadores, os partidos políticos apresentem ao menos 30% de candidaturas femininas. O objetivo é promover a igualdade de gênero e aumentar a representatividade feminina nos espaços políticos. No entanto, o PSD de Feira de Santana burlou essa norma, registrando candidaturas sem viabilidade real.
As candidatas Agda Gomes da Silva e Rosângela Maciel Pauferro, apontadas como fictícias, não realizaram atos de campanha, não receberam votos e não apresentaram movimentação financeira em suas prestações de contas. De acordo com a investigação, ambas participaram de campanhas de outros candidatos do mesmo partido, reforçando a tese de que não havia intenção genuína de concorrer.
Consequências Jurídicas
A decisão do TSE determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSD em Feira de Santana, além da anulação dos votos recebidos pela legenda. A nulidade dos votos exige o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Essa medida visa assegurar que as eleições municipais sejam representativas e conformes à legislação.
Além disso, a fraude à cota de gênero abre precedentes importantes no combate a práticas que visam apenas cumprir formalmente a exigência legal, sem promover de fato a igualdade de condições entre homens e mulheres no processo eleitoral.
Elementos de Fraude
Os principais fatores que levaram à cassação da chapa do PSD foram os seguintes:
- Votação zerada: Ambas as candidatas envolvidas não obtiveram nenhum voto nas eleições.
- Ausência de campanha: Não houve evidências de atividades de campanha, como mobilização nas redes sociais, distribuição de material gráfico ou participação em eventos públicos.
- Prestações de contas irregulares: As candidatas não realizaram arrecadações nem tiveram despesas de campanha, indicando que suas candidaturas foram formalidades sem efetiva intenção de disputa.
Desistência Informal e Apoio a Outros Candidatos
Um aspecto relevante do caso foi a alegada desistência das candidatas por motivos de saúde. Agda Gomes da Silva afirmou que contraiu COVID-19 durante o período eleitoral, o que, segundo ela, a teria levado a desistir informalmente da candidatura. No entanto, a investigação revelou que, apesar de sua doença, ela participou ativamente de atos de campanha para outro candidato do PSD, o que contraria a alegação de desistência e reforça a tese de fraude.
A candidata Rosângela Maciel Pauferro, por sua vez, alegou que a deficiência de seu filho a impediu de prosseguir com sua candidatura. No entanto, o TSE apontou que essa condição era preexistente ao pedido de registro, e não foram apresentadas provas de mudança em sua situação que justificassem a desistência.
Impacto no Sistema Eleitoral
O TSE reforçou, com esta decisão, a importância de garantir que as candidaturas femininas sejam genuínas e participem ativamente das eleições. A prática de registrar “candidaturas laranjas”, como as fictícias, para apenas cumprir os requisitos legais, fere a integridade do processo eleitoral e prejudica os esforços para a promoção da igualdade de gênero.
A corte salientou que a cassação de toda a chapa, e não apenas das candidaturas fraudulentas, é uma medida necessária para evitar que partidos políticos utilizem essas estratégias como uma forma de contornar a lei, o que poderia perpetuar a sub-representação feminina no cenário político.
Os principais dados do processo judicial
1. Informações sobre o caso
- Partido envolvido: Partido Social Democrático (PSD)
- Cidade: Feira de Santana, Bahia
- Ano das eleições: 2020
- Candidatos fictícios: Agda Gomes da Silva e Rosângela Maciel Pauferro
- Legislação aplicada: Lei 9.504/97, artigo 10, § 3º
- Legislação aplicada: Fernando Dantas Torres
- Processo: Tipo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de Nº 0600137-02.2020.6.05.0157
2. Motivos da cassação
- Votos das candidatas: Zero votos obtidos por ambas as candidatas
- Atos de campanha: Ausência de atividades de campanha ou mobilização
- Prestações de contas: Contas apresentadas sem arrecadação ou despesas
- Participação em outras campanhas: Agda Gomes apoiou outro candidato do PSD
3. Decisão do TSE
- Resultado: Cassação dos diplomas dos eleitos e nulidade dos votos do PSD
- Medida complementar: Recalcular quocientes eleitoral e partidário
- Precedentes reforçados: Importância do cumprimento efetivo da cota de gênero
4. Consequências jurídicas
- Impacto nas cadeiras municipais: Redistribuição das cadeiras da Câmara
- Legislação fortalecida: Precedente para combater candidaturas fictícias
Com esses dados, a Justiça Eleitoral busca assegurar a legitimidade das eleições e fomentar a participação feminina no cenário político, punindo com rigor as fraudes e distorções que comprometem a representatividade democrática.
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Decisão do TSE que anulou os votos do PSD nas Eleições 2020 de Feira de Santana
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