Uma nova lei que tem o objetivo de fortalecer o Fundo Nacional do Meio Ambiente entrou em vigor nesta quarta-feira (04/10/2023), após ser publicada no Diário Oficial da União. A Lei 14.691/23 determina que metade dos valores arrecadados com o pagamento de multas ambientais aplicadas pela União seja destinada a esse fundo. Vale ressaltar que essa parcela de 50% poderá ser alterada a critério dos órgãos responsáveis pela arrecadação.
Além disso, a lei também autoriza a destinação de parte desses recursos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que tem como foco a prevenção de desastres naturais. No entanto, o governo vetou um percentual específico para esse repasse.
A iniciativa, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, teve origem no Projeto de Lei 920/2023, apresentado pelo deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) e aprovado na Câmara dos Deputados em junho.
Veto a 5% das Multas para o Funcap
A norma foi sancionada com um veto relacionado à destinação de 5% das multas por crimes ambientais ao Funcap. De acordo com o projeto original, o Funcap receberia esse percentual dos recursos provenientes das multas ambientais, bem como da mesma porcentagem dos recursos decorrentes de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.
Além disso, o projeto previa que os fundos estaduais e municipais, criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e recuperação de áreas atingidas, também receberiam 5% dos recursos provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que coubessem ao respectivo ente federativo.
Alegação do Governo
O governo justificou o veto, argumentando que esses dispositivos poderiam comprometer os objetivos relacionados aos acordos sobre infrações ambientais. Além disso, afirmou que a vinculação de recursos de outro ente federativo viola a autonomia financeira dos entes federativos, um direito garantido pela Constituição.
A nova legislação visa fortalecer a proteção do meio ambiente e a prevenção de desastres naturais, usando os recursos provenientes das multas ambientais para financiar essas importantes causas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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