Mandato para ministro do STF | Por Luiz Holanda

Sessão especial no STF em homenagem aos 35 anos da Constituição Federal.
Sessão especial no STF em homenagem aos 35 anos da Constituição Federal.

A recente disputa entre o Congresso e o Judiciário a respeito do estabelecimento de mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não é de agora. Apesar de alguns ministros, entre os quais Gilmar Mendes, serem contra o debate é antigo e tem a simpatia da população e de uma boa parte dos próprios ministros, inclusive do ex-ministro Ricardo Lewandowski. A maioria dos ministros já se pronunciou sobre o tema nas sabatinas que foram submetidos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de terem suas indicações referendadas pelo plenário.

O atual presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, em sabatina no Senado, em junho de 2013, classificou a proposta como uma boa ideia, embora com ressalvas. “Eu acho que o mandato é uma boa ideia, um mandato de 10 ou 12 anos eu mesmo já defendi. O ‘mudancismo’ é que eu não acho uma boa ideia. Então, tenho dúvida se mexeria de novo na Constituição sobre isso”.

Outro que se manifestou favorável – também em sabatina no Senado-, foi o ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula, que afirmou aos senadores que o debate sobre mandato de ministro do STF, entre outras propostas de alterações nas regras atualmente existentes, são questões internas do Congresso: “Vejo argumentos de quem defende o mandato, vejo de quem é contra o mandato, então, acho que é um tema que o Congresso Nacional pode amadurecer a partir de uma discussão mais profunda”.

Mandato para ministros de Suprema Corte não é novidade. Países como Itália, França, Alemanha, Espanha e Portugal o adotam. Nos Estados Unidos a regra pode ser revista, a depender das ações do Congresso. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou defender a discussão para limitar o período de atuação de um ministro na Corte. A declaração foi feita em um momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário, com insatisfação dos parlamentares sobre a atuação do Supremo em matérias que eles entendem ser da competência do Legislativo.

Nos países europeus, os mandatos de ministro das mais altas Cortes são de nove e 12 anos. No Brasil, as propostas em tramitação no Congresso estabelecem períodos de 8, 10 e 15 anos. Na Alemanha, o mandato é de 12 anos, sendo que a idade mínima para ingressar no Tribunal Constitucional de lá é de de 40 anos. A lei alemã também diz que os nomes indicados não podem pertencer ao Parlamento federal, conselho federal ou governo federal. Além disso, a indicação do ministro é feita pelo Parlamento, que faz uma lista tríplice com juízes que tenham atuado em uma Corte federal por pelo menos três anos. O mais votado é nomeado para uma das 16 cadeiras da Corte.

França, Espanha, Itália e Portugal o mandato é de nove anos, sem possibilidade de reeleição. Na Espanha, os magistrados são propostos pelo Parlamento e por um conselho de juristas. Após a escolha, o indicado precisa ser nomeado pelo rei. O Tribunal Constitucional espanhol, composto por 12 membros, exige que os indicados atuem na área do Direito e tenham competência jurídica reconhecida com mais de 15 anos de exercício na profissão. Nos demais, a escolha é um pouco diferente.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte tem nove magistrados. Eles podem exercer as funções “enquanto bem servirem” ou quando decidirem por conta própria deixarem o cargo – não há aposentadoria compulsória. Atualmente, o magistrado mais velho a ocupar o cargo é Clarence Thomas, de 75 anos, que foi nomeado em 1991.

Como no Brasil tudo é diferente, há quem defenda que a fixação de mandatos se estenda para os demais ministros dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM), além do Tribunal de Contas da União (TCU). O problema é que as dificuldades são tantas que talvez tudo fique apenas na retórica.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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