Nesta terça-feira (24/10/2023), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar 201, de 2023, que prevê a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal. A medida visa amortecer a perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis em 2022. O repasse desses valores terá início ainda este ano e se estenderá até 2025.
A norma, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023 da Presidência da República, resulta de um acordo entre a União e os estados após diversas ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações foram movidas pelos estados para compensar as perdas decorrentes dos impostos sobre combustíveis, que deixaram de ser cobrados entre junho e dezembro de 2022 devido à Lei Complementar 194, de 2022, que classificou diversos setores como bens e serviços essenciais, impedindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).
O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado no Senado em 4 de outubro com as modificações propostas pela Câmara dos Deputados. Segundo o senador, a lei visa “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.
Liminares
Os valores oriundos de decisões judiciais, mesmo que não definitivas, foram abatidos das dívidas dos estados com a União em 2022. Os montantes obtidos por meio de liminares já entraram nas estatísticas oficiais do ano passado e foram contabilizados como receita. O restante será repassado em parcelas mensais até o final de 2023 e também em 2025.
Antecipação
Após negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que estavam previstos para 2024, envolvendo cerca de R$ 10 bilhões. Os valores programados para o próximo ano sofrerão deduções dos valores já pagos por meio de liminares e das parcelas de dívida a vencer. Dessa quantia, 25% será destinada aos municípios de acordo com a Constituição.
Abatimento ou transferência
Do montante projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos das prestações de dívidas a vencer junto à União. Outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta nos casos em que o ente federado não possui dívida, esta não vencerá no período ou o valor não é suficiente para compensar com o reembolso.
Veto
O presidente vetou um trecho que obrigaria a União a efetuar repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) caso os estados não o fizessem. A justificativa para o veto foi a ausência de previsão orçamentária e financeira.
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional em data a ser definida.
Comprovação mensal
O texto considera as transferências diretas dos valores relativos a 2023 como urgentes e imprevisíveis, o que permite a abertura de crédito extraordinário ainda este ano para quitar essas obrigações. De acordo com a Constituição, que determina que os estados repassem 25% de sua arrecadação de ICMS aos municípios de seu território, esse percentual também se aplicará aos reembolsos.
Dessa forma, os estados devem comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essas transferências, sob pena de suspensão dos descontos da dívida ou dos repasses diretos. Se a comprovação for feita após o prazo, os repasses acumulados serão feitos no mês seguinte. Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios ultrapassarem os 25% do valor total acordado, a diferença será compensada em 12 meses nas parcelas do ICMS municipal nesse período. Deverá ser publicado um extrato que indicará os valores repassados devido à liminar e os valores devidos em decorrência do acordo.
Regras do ICMS
O acordo também envolve a revogação de partes da lei complementar que estabelece limites para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis. A Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a tributação monofásica (quando o imposto é pago uma única vez, no início da operação), remove a carência de 12 meses entre a primeira definição das alíquotas monofásicas e o primeiro ajuste, bem como intervalos de seis meses entre cada reajuste. Isso significa que os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo no preço final ao consumidor. A lei também permite que sejam definidas alíquotas reduzidas para combustíveis, energia elétrica e gás natural em níveis superiores aos estabelecidos em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.
FPM e FPE
O texto prevê transferências para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) para compensar as perdas de 2023 em comparação com 2022. A União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de restabelecer o mesmo patamar daquele período no ano passado, quando os valores foram maiores. Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, abrangendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando os dados do repasse total no ano de 2023 forem divulgados (incluindo a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se, mesmo assim, 2023 apresentar um repasse inferior a 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.
*Com informações da Agência Senado.








Deixe um comentário