O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (03/10/2023), sem vetos, o aguardado projeto de lei que cria o programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, conhecido como “Desenrola Brasil”. A nova legislação, agora convertida na Lei 14.690/23, também traz mudanças significativas na forma como os juros do cartão de crédito serão cobrados, representando um marco na regulação do mercado financeiro no Brasil.
A medida, que recebeu aprovação unânime do Senado na semana passada após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, transfere ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de estabelecer limites para os juros do cartão de crédito, especialmente quando o consumidor não quita sua fatura. Isso representa uma mudança importante, uma vez que até o presente momento, os bancos detinham total autonomia para definir as taxas de juros nessa modalidade.
De acordo com a nova legislação, os juros do cartão de crédito terão um teto de 100% do valor da dívida caso as instituições financeiras não apresentem uma proposta de autorregulação no prazo de 90 dias. Essa mudança é inspirada na experiência de países como o Reino Unido, que já estabeleceu limites similares com sucesso.
O “Desenrola Brasil” é outra peça chave dessa legislação transformadora. Inicialmente implementado por Medida Provisória (MP 1176/23) em junho, o programa permitirá que pessoas renegociem suas dívidas com bancos, excluindo-se o financiamento imobiliário, fornecedores de serviços básicos como água e luz, bem como com o setor varejista.
O programa oferece duas faixas de renegociação:
Faixa 1: Esta faixa beneficia pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham dívidas negativadas de até R$ 5 mil. As renegociações poderão ser feitas através da plataforma do governo federal (Plataforma gov.br), com as seguintes condições: débitos podem ser renegociados à vista ou parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias; os juros serão limitados a até 1,99% ao mês; e em caso de reincidência na inadimplência, um fundo formado por recursos do governo honrará o pagamento, limitado a R$ 5 mil por cliente, após a renegociação, a dívida do cidadão será excluída do cadastro de inadimplentes.
Faixa 2: Para aqueles com dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil, o “Desenrola Brasil” prevê renegociação direta com as instituições financeiras, sem garantia da União. Os bancos que oferecerem descontos na renegociação contarão com benefícios fiscais. Essas renegociações poderão ser realizadas nos canais indicados pelos bancos ou na plataforma digital do programa. O prazo mínimo padrão de parcelamento será de 12 meses, podendo ser reduzido mediante solicitação do devedor.
Essa nova legislação, que combina a regulamentação dos juros do cartão de crédito com o “Desenrola Brasil,” visa proporcionar alívio financeiro aos brasileiros endividados, promovendo maior equidade e transparência nas relações financeiras no país. Com essas medidas, o governo busca combater a inadimplência e estimular a recuperação econômica, criando um ambiente mais favorável para o consumidor.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.








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