A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca impor limites aos juros do cartão de crédito e cria o programa “Desenrola Brasil” para refinanciar dívidas pessoais. O projeto, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), agora seguirá para o Senado.
A proposta, que foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Alencar Santana (PT-SP), incorpora a Medida Provisória 1176/23, que estabelece o Programa Desenrola Brasil. Esse programa tem o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas, com um foco especial em dívidas de pequeno valor, que podem ser refinanciadas com garantias oferecidas pelo programa, desde que não ultrapassem R$ 5 mil.
Um dos principais aspectos do projeto é a remessa ao Conselho Monetário Nacional (CMN) da responsabilidade de fixar limites para os juros do cartão de crédito. Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos serão obrigados a apresentar ao CMN uma proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros aplicados no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Esses limites deverão ser definidos anualmente e embasados em critérios fundamentados.
Se o CMN não aprovar esses limites no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, os juros e encargos não poderão exceder o valor original da dívida.
O deputado Alencar Santana, relator do projeto, destacou a importância de dar ao setor emissor de cartões de crédito e às instituições financeiras um prazo de 90 dias para apresentar uma proposta ao CMN, evitando que o Parlamento seja acusado de interferir na economia.
A iniciativa visa a redução dos juros do cartão de crédito, que atualmente têm uma média anual de 440%. O relator enfatizou que essa medida busca tornar os juros mais justos e controlados, comparando com países como a Inglaterra, onde o limite de juros é de 100% da dívida.
O deputado Elmar Nascimento, autor do projeto, enfatizou que a iniciativa foi amplamente negociada com bancos, Banco Central e o Ministério da Fazenda, garantindo que é uma proposta equilibrada que beneficiará mais de 70 milhões de brasileiros em situação de inadimplência e incentivará os bancos a reduzirem gradualmente as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito.
No entanto, houve críticas à medida por parte de alguns deputados, como Gilson Marques (Novo-SC), que argumentou contra a intervenção do governo na regulamentação de taxas de juros.
Uma inovação em relação ao projeto original é a introdução da portabilidade de dívidas de cartão de crédito e outros débitos relacionados a ele, incluindo dívidas parceladas pelo próprio cartão ou contas vinculadas a ele para pagamento. Isso permitirá que os consumidores busquem ofertas de juros mais baixos junto a outras instituições financeiras.
A regulamentação da portabilidade será definida pelo CMN no prazo de 90 dias após a aprovação da lei, com o objetivo de estimular a competição entre emissores de cartões de crédito.
Além disso, todas as instituições financeiras, públicas ou privadas, devem adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento de pessoas físicas, incluindo a promoção da educação financeira de seus clientes.
Outra mudança importante é a dispensa da apresentação de certidões de quitação de tributos federais em mais casos, desde que o interessado não esteja inscrito no cadastro de inadimplentes (Cadin). Isso se aplica a micro e pequenas empresas, agricultores familiares e outros beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, entre outros.
Essa dispensa será válida por 180 dias a partir da data da consulta de inexistência de registro no Cadin.
O projeto de lei é uma resposta às altas taxas de juros praticadas no cartão de crédito no Brasil e tem como objetivo promover a transparência e a justiça nas transações financeiras, bem como estimular a concorrência no setor bancário.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.








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