STF com poderes limitado | Por Luiz Holanda

Sede do STF.

Quando o Parlamento de Israel aprovou o chamado projeto de lei da “razoabilidade”, um plano do governo que enfraquece o Judiciário do país, não imaginava que sua decisão fosse fazer história. O Parlamento brasileiro, seguindo o exmplo israelense, apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC 50/23) alterando o art. 49 da CF/88, de maneira que, se aprovada, o Congresso passa a ter competência para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado que extrapole os limites constitucionais.

A justificativa da proposta começa afirmando que o estado democrático de direito se sustenta no princípio da independência e harmonia entre os poderes, e que, para que esse princípio basilar seja assegurado, é fundamental que se respeite o equilíbrio entre os poderes, pois nenhum poder, isoladamente, é soberano sobre o outro.

Segundo a justificativa, não há que se falar em um “Poder Supremo” para o judiciário, mas antes num dever Supremo de assegurar o respeito às leis elaboradas por aqueles que detém o poder que emana do povo, “o poder de legislar em nome do povo”. “Assim, se o Supremo Tribunal Federal, de forma controversa decide e julga contrariando a própria Constituição, e portanto, a ampla maioria dos representantes do povo, o estado democrático de direito é colocado em risco”. Daí ser fundamental que haja recurso capaz de rever a decisão que “afronta a vontade da ampla maioria do povo devidamente representado no Congresso Nacional”.

As recentes decisões dos ministros do STF parecem ter criado um clima de insatisfação entre os congressistas, que, com a proposta, pretendem ampliar o controle político previsto no art. 92 de nossa Magna Carta, onde se estabelece a competência privativa do Senado para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Vivemos a era da multiplicação dos poderes, cuja harmonia só se consegue se houver uma participação política dos diversos atores, sem colocar em xeque a democracia indireta ou representativa. No Brasil minimiza-se a dimensão institucional da crise entre os poderes esquecendo que o mais importante, nesse momento de tendências autoritárias, exageros ativistas ou corrupção do caráter é aprimorar a atuação das instituições.

Talvez por isso a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, em apenas 40 segundos, uma proposta (PEC 2/2021) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista de ministro do STF. A proposta foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), com voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora segue para o plenário da Casa. Se aprovada, foi pra valer; caso contrário, mais uma bate-boca entre os poderes.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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