O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal das Garantias, aprovado pelo Senado no início de outubro de 2023, trazendo mudanças significativas no sistema de garantias de crédito no Brasil. O projeto, no entanto, foi sancionado com vetos, sendo o mais notável a rejeição do trecho que permitia a tomada de veículos com financiamento em atraso sem a autorização da Justiça. A apreensão extrajudicial ocorreria se o devedor não entregasse o bem no prazo legal, com os cartórios registrando a ação em uma plataforma eletrônica.
O veto presidencial foi justificado com base na inconstitucionalidade, devido à potencial violação de direitos e garantias individuais, bem como à cláusula de reserva de jurisdição. A decisão foi tomada após consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, contrariando a posição do Ministério da Fazenda, que defendia a apreensão fora do sistema judicial para agilizar o processo e reduzir custos de financiamentos de veículos.
Com a nova lei, os consumidores ganham a capacidade de oferecer um imóvel como garantia em várias operações de crédito simultâneas, desde que possuam uma residência adicional. No entanto, a lei proíbe que o imóvel único seja usado como garantia de empréstimos. Essa proibição visa proteger as famílias de perderem suas moradias caso não consigam pagar suas dívidas.
Anteriormente, uma casa só poderia ser usada como garantia em uma única operação de crédito, mesmo que o valor do empréstimo fosse menor. Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e o valor do imóvel oferecido como garantia pode ser usada em outras operações dentro da mesma instituição financeira.
Outra mudança importante é a possibilidade de o credor fazer propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. O devedor inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea.
O Marco Legal das Garantias visa reduzir o custo do crédito no país e promover mudanças significativas no sistema de garantias, proporcionando aos consumidores maior flexibilidade e proteção.
*Com informações da Agência Brasil.
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