O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 delineia uma transição de sete anos para a substituição dos atuais impostos sobre o consumo no Brasil. IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, tradicionais na hora da compra de produtos e serviços, serão gradualmente substituídos por CBS, IBS e IS.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal, entrará em vigor em 2026 com uma alíquota inicial de 0,9%, substituindo integralmente PIS e Cofins em 2027. Nesse mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será substituído pelo Imposto Seletivo (IS). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de estados e municípios, também começará em 2026, com uma alíquota de teste de 0,1% e passará por ajustes até sua implementação total em 2033.
A reforma inclui um período de 50 anos para a partilha da arrecadação, migrando para um sistema baseado no destino em vez da origem. A criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) visa reduzir desigualdades entre entes federativos. A partir de 2029, a União repassará recursos aos estados, começando com R$ 8 bilhões em 2029 e chegando a R$ 60 bilhões/ano a partir de 2043.
O Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, focará em desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e bebidas. Com alíquotas definidas por lei complementar, o tributo não incidirá sobre exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações. Estados e municípios ficarão com 60% da arrecadação do IS.
Além disso, setores como combustíveis, serviços financeiros, hotelaria, e transportes terão regimes específicos, reconhecendo as características singulares de cada atividade.
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