Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que pune petições judiciais abusivas cuja finalidade é prejudicar concorrência

Deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), relator da proposta, destaca a importância do projeto que penaliza o abuso do direito de petição para prejudicar empresas concorrentes
Deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), relator da proposta, destaca a importância do projeto que penaliza o abuso do direito de petição para prejudicar empresas concorrentes

Por unanimidade, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira (22/12/2023) o Projeto de Lei 2/23, que propõe alterações na Lei de Defesa da Concorrência, visando coibir práticas abusivas no âmbito judicial que prejudicam a livre concorrência. A proposta, apresentada pelo Senado, tem como foco principal penalizar o chamado sham litigation, caracterizado pelo abuso do direito de petição ou ação judicial com o intuito claro de causar danos a empresas concorrentes.

O relator da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), destacou a importância da iniciativa e recomendou sua aprovação. Ele ressaltou que a prática de ajuizar ações sem fundamento, conhecida como sham litigation, tem como objetivo aumentar os custos ou reduzir a demanda dos concorrentes, especialmente aqueles de menor porte ou iniciantes no mercado. Para Mendonça Júnior, o projeto é meritório, pois acrescenta à legislação uma hipótese com probabilidade não desprezível de ocorrer.

O texto do Projeto de Lei 2/23 prevê multas de até 20% do faturamento da empresa em caso de infração à ordem econômica, sendo que os administradores também podem ser penalizados com multas elevadas. O relator apresentou um substitutivo para tornar a redação da proposta mais clara, buscando reforçar a eficácia das medidas propostas.

Agora, o Projeto de Lei seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, onde será avaliado quanto à sua constitucionalidade. A expectativa é que a proposta seja mais um passo significativo no combate a práticas prejudiciais à concorrência no cenário econômico nacional.

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