Congresso Nacional aprova Orçamento 2024 da União com previsão de R$ 5,5 trilhões e déficit zero; Legislação apresenta mudanças significativas na execução de emendas parlamentares e metas fiscais

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4 de 2023 (PLDO 2024).
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4 de 2023 (PLDO 2024).

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (19/12/2023) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, estabelecendo critérios para o Orçamento da União no próximo ano. O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 4/2023, que agora segue para sanção presidencial, tem previsão de receita federal total, incluindo despesas, de R$ 5,5 trilhões, o que equivale a 23,7% do PIB, o superavit primário previsto é de R$ 2,8 bilhões, equivalente a 0,01% do PIB. A legislação busca zerar o déficit fiscal e impõe a obrigação do governo federal em reservar recursos para a execução das emendas parlamentares impositivas até o primeiro semestre de 2024.

Para o exercício de 2024, é estimado que o montante das renúncias de receitas tributárias, ou dos gastos tributários, será de R$ 523,7 bilhões, ou 4,6% do PIB. Em relação ao estimado no PLOA 2023, representa elevação nominal de R$ 67,6 bilhões. As empresas estatais devem investir R$ 151,3 bilhões.

A legislação apresenta mudanças significativas na execução de emendas parlamentares e metas fiscais. O texto, que passou por intensos debates, reflete uma série de mudanças significativas nas práticas orçamentárias.

Relator da LDO, Danilo Forte, esclarece postos-chaves

O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), acatou o substitutivo na Comissão Mista de Orçamento (CMO), destacando pontos cruciais. O salário mínimo pode ser reajustado para R$ 1.389 em 2024 e R$ 1.435 em 2025. O Produto Interno Bruto (PIB) deve crescer 2,3% em 2024 e 2,8% em 2025, segundo o relatório. O Congresso manteve a proposta de déficit zero para 2024, estipulando um intervalo de R$ 28,75 bilhões para superávit ou déficit, correspondendo a 0,25% do PIB.

Divergências e ajustes: De emendas a vedações polêmicas

A proposta inicial do governo enfrentou resistência de parlamentares, como o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), que defendeu um déficit primário de R$ 115 bilhões. A divergência refletiu nas votações, evidenciando preocupações sobre cortes em áreas sociais. Além disso, a LDO incorporou uma emenda polêmica do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), proibindo despesas que incentivem o aborto, a influência na orientação sexual de crianças e adolescentes, cirurgias para mudança de sexo em menores e ações que questionem o conceito tradicional de família.

Meta fiscal: Limites e proteções em meio ao contingenciamento

A LDO manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (LC 200/23).

Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.

A LDO estabelece limites para contingenciamento, assegurando proteção a setores sensíveis, como o programa “Antes Que Aconteça”, de combate à violência contra mulheres, o Bolsa-Atleta, e investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Emendas do PL também proíbem despesas que promovam invasões a propriedades rurais e influenciem a orientação sexual de crianças e adolescentes.

Mas alguns setores foram ressalvados de contingenciamentos em 2024:

  • seguro rural;
  • pesquisas da Embrapa;
  • defesa agropecuária;
  • educação de pessoas com altas habilidades;
  • despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • prevenção às violências contra crianças e adolescentes;
  • atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual;
  • execução de ações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
  • despesas vinculadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais;
  • programa Esporte para a Vida; Bolsa-Atleta;
  • R$ 5 bilhões em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento.

Metas e Prioridades: Prazos e compromissos na execução de emendas

A mudança substancial nas regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que impõe prazos rigorosos para o empenho de emendas revela um novo dinamismo na relação entre o Congresso Nacional e a Presidência da República. De acordo com a nova disposição, as emendas individuais impositivas deverão ser empenhadas nos primeiros seis meses de 2024, marcando um avanço na evolução institucional e eliminando práticas questionáveis de barganha política, como defendido pelo relator Danilo Forte.

Além disso, a LDO deste ano inclui um anexo com metas e prioridades, estabelecido por 651 emendas parlamentares. Contrariando a sugestão do governo para que essas metas seguissem o Plano Plurianual para 2024-2027, a decisão final da LDO manteve a autonomia do Congresso nesse processo. O texto destacou diversas prioridades, incluindo ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, incentivo ao uso de energias renováveis, combate à fome, apoio ao empreendedorismo feminino, e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual. Essas medidas refletem a autonomia do Congresso na definição das prioridades orçamentárias, reforçando seu papel na construção de políticas públicas.

Foram destacadas no texto as seguintes prioridades:

  • ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista;
  • incentivo ao uso de energias renováveis;
  • combate e erradicação da fome;
  • incentivo ao empreendedorismo feminino;
  • apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e
  • promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.

Emenda proibitiva

Em Plenário, foi aprovada emenda do PL que proíbe despesas que promovam, incentivem ou financiem:

  • invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
  • ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
  • ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
  • cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
  •  realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

Vários parlamentares disseram que a emenda trata de temas que já não são permitidos hoje e que a LDO nunca dispôs sobre eles; mas a aprovação foi ampla tanto na Câmara quanto no Senado.

BNDES

Para outros países conseguirem financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à exportação de bens e serviços de engenharia de empresas brasileiras, haverá exigência de adimplemento com obrigações anteriores com o banco e de seguro ou garantias mitigadoras de risco do país devedor.  O trecho foi resultado de emenda da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). Ela espera evitar que esses empréstimos concedidos pelo BNDES, que é  estatal, não se destinem a países que já provaram ser maus pagadores.

Sistema S

Os integrantes da CMO mantiveram a tradição de manter o chamado Sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Sebrae, entre outros), conjunto dos serviços sociais e de aprendizado criados por diversos setores da economia, fora do Orçamento federal. O valor é da ordem de R$ 26 bilhões. Essas entidades são custeadas com contribuições parafiscais arrecadadas pelo poder público.

Minha Casa, Minha Vida e transferências especiais: Destaques na LDO

A LDO destaca o Programa Minha Casa, Minha Vida, direcionando 30% dos recursos para cidades menores. Além disso, introduz maior controle e transparência nas transferências especiais, conhecidas como “transferência PIX”, com prefeitos e governadores comunicando os valores recebidos e planos de aplicação aos órgãos competentes. A suspensão da obrigatoriedade de adimplência para municípios com população inferior a 50 mil habitantes em transferências voluntárias por convênios também marca uma mudança significativa.

Reservas e perspectivas para 2024

A meta fiscal de zerar o déficit das contas públicas em 2024 foi mantida, enquanto o governo enfatiza um contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões. No entanto, análises técnicas indicam a possibilidade de cortes mais expressivos, gerando debates sobre a viabilidade dessa meta. A LDO também estabelece prioridades em áreas como saúde, educação especial, energias renováveis, combate à fome, empreendedorismo feminino e apoio a vítimas de violência doméstica.

Em um ano eleitoral, as mudanças na execução de emendas parlamentares e as definições orçamentárias estabelecidas pela LDO de 2024 moldam o cenário político e econômico do Brasil, com possíveis desdobramentos nas estratégias do governo e nas dinâmicas do Congresso Nacional.

Como está dividido o Orçamento da União para 2024

O orçamento da União é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é um documento único que detalha todos os gastos que serão realizados pela União, que é composta pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, incluiu repasses aos entres federativos e serviços da dívida. A previsão do Orçamento da União em 2024 é de R$ 5,543 trilhões e possuiu a seguinte subdivisão básica:
  • Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Ele prevê uma receita de R$ 3,39 trilhões e uma despesa de igual valor.

  • Recursos da RF

As Receitas Administradas pela Receita Federal RF) são estimadas em R$ 2,359 trilhões, correspondendo a 42,6% do total1. Essas receitas incluem impostos, taxas e contribuições federais, como IR, IPI, IOF, Cofins, PIS/Pasep, CSLL, etc.

Outras Receitas: R$ 1,346 trilhões, correspondendo a 24,3% do total. Essas receitas englobam as demais fontes de recursos da União, como receitas patrimoniais, operacionais, de concessões, de dividendos, de transferências, etc.

  • Orçamento da Seguridade Social

O Orçamento da Seguridade Social abrange todos os órgãos e as entidades vinculados à saúde, à previdência e à assistência social. Ele é estimado em R$ 1,8 trilhão, que correspondendo a 33,2% do total. Essas receitas são destinadas ao financiamento da saúde, da previdência e da assistência social, e incluem contribuições previdenciárias, CPMF, Cide-Combustíveis, etc.

  • Orçamento de Investimento e das Empresas Estatais

O Orçamento de Investimento inclui as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. A projeção de receita é de R$ 313 bilhões e uma despesa de igual valor.

O orçamento da União para 2024 tem as seguintes previsões: 
  • Despesas com pessoal: R$ 324 bilhões, com aumento de 5,3% nas despesas com pessoal;
  • Previdência Social: R$ 1,1 trilhão, com déficit de R$ 170,5 bilhões;
  • Transferências constitucionais: R$ 374 bilhões, com previsão de redução de 5,5% nos valores transferidos;
  • Investimentos: E$ 313 bilhões, destes, R$ 151,3 bilhões oriundos de empresas estatais.

O total da receita e da despesa da União para 2024 é de R$ 5.543.226.083.801,00 (cinco trilhões quinhentos e quarenta e três bilhões duzentos e vinte e seis milhões oitenta e três mil e oitocentos e um reais), representando um superavit primário de R$ 2,8 bilhões, equivalente a 0,01% do PIB.

*Com informações das Agências Senado e Câmara.

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