A tão aguardada Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (12/12/2023). A Lei 14.751, de 2023, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13), traz consigo uma série de diretrizes e regulamentações para padronizar o funcionamento das corporações em nível nacional, revogando o antigo Decreto-Lei 667, de 1969, que regia essas instituições até então.
Além de estabelecer princípios, diretrizes, competências, direitos e deveres, a nova legislação apresenta vetos importantes, totalizando 28 itens, sendo seis deles referentes a encargos financeiros sem previsão orçamentária. Dentre os pontos vetados, destaca-se a criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, a proibição de filiação a partidos políticos ou sindicatos, a restrição ao direito de manifestação pública de opinião político-partidária, entre outros.
O Projeto de Lei, aprovado no Senado em novembro, foi proposto pelo Executivo em 2001 e teve a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Os vetos, segundo o presidente, visam resguardar interesses públicos e evitar implicações financeiras sem a devida previsão orçamentária.
*Com informações da Agência Brasil.
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