O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação virtual realizada na noite desta segunda-feira (18/12/2023), decidiu que o piso da enfermagem deve ser regionalizado para os profissionais celetistas. A medida, que também abrange a remuneração global, composta pelo salário-base e gratificações, permite a redução proporcional da remuneração em casos de carga horária inferior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.
A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão, criticou a decisão, considerando-a negativa para a categoria. Ela ressaltou que a medida contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e acentua as disparidades salariais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Paixão enfatizou o comprometimento de direitos ao permitir a inclusão de benefícios no piso, manifestando a determinação da categoria em seguir na luta pela aplicação integral da Lei 14.434.
O STF determinou que a implementação do piso salarial regionalizado para os profissionais celetistas ocorra por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e em datas-base específicas. A prevalência do negociado sobre o legislado foi destacada, e em casos de impasse na negociação coletiva, fica prevista a possibilidade de dissídio coletivo ou paralisação momentânea dos serviços.
A decisão dos embargos de declaração, que divergiram do relator Luís Roberto Barroso, foi formada por seis ministros, incluindo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Em contrapartida, Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia defenderam o cálculo do piso para uma jornada de 40 horas, com inclusão de salário-base e verbas permanentes.
O piso salarial nacional da enfermagem, uma conquista histórica, foi aprovado com expressivo apoio popular. O valor estipulado é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. A suspensão liminar da aplicação da lei, movida por entidades patronais, foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, respaldada pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
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