STF decide pela regionalização do Piso da Enfermagem para profissionais celetistas

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação virtual realizada na noite desta segunda-feira (18/12/2023), decidiu que o piso da enfermagem deve ser regionalizado para os profissionais celetistas. A medida, que também abrange a remuneração global, composta pelo salário-base e gratificações, permite a redução proporcional da remuneração em casos de carga horária inferior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão, criticou a decisão, considerando-a negativa para a categoria. Ela ressaltou que a medida contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e acentua as disparidades salariais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Paixão enfatizou o comprometimento de direitos ao permitir a inclusão de benefícios no piso, manifestando a determinação da categoria em seguir na luta pela aplicação integral da Lei 14.434.

O STF determinou que a implementação do piso salarial regionalizado para os profissionais celetistas ocorra por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e em datas-base específicas. A prevalência do negociado sobre o legislado foi destacada, e em casos de impasse na negociação coletiva, fica prevista a possibilidade de dissídio coletivo ou paralisação momentânea dos serviços.

A decisão dos embargos de declaração, que divergiram do relator Luís Roberto Barroso, foi formada por seis ministros, incluindo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Em contrapartida, Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia defenderam o cálculo do piso para uma jornada de 40 horas, com inclusão de salário-base e verbas permanentes.

O piso salarial nacional da enfermagem, uma conquista histórica, foi aprovado com expressivo apoio popular. O valor estipulado é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. A suspensão liminar da aplicação da lei, movida por entidades patronais, foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, respaldada pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo