Em uma decisão acirrada com votação de 6 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as 44 horas semanais continuem sendo a referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Além disso, a Suprema Corte estabeleceu a negociação coletiva regionalizada como parte do processo de determinação do piso no setor privado.
O advogado trabalhista Mário Gomes de Sá destaca que a regionalização permitirá uma flexibilização nos valores, considerando as diferentes realidades do país. Essa medida permite que, em negociações coletivas, sindicatos patronais e laborais possam ajustar o piso de acordo com as particularidades locais. No entanto, Gomes de Sá ressalta um ponto importante: a aplicação proporcional do piso em caso de redução da jornada de trabalho.
“Tem também uma questão importante que é a aplicação proporcional do piso, ele determinou que o piso é para uma jornada de 44 horas, cálculo base, se o profissional atuar menos que isso, aplica-se o proporcional — e então a pessoa vai estar sempre recebendo o piso, dentro da proporcionalidade de uma jornada de até 44 horas”, comenta.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lamentou a decisão e planeja buscar apoio do Congresso Nacional para correções por meio de projeto de lei ou emenda constitucional. O conselheiro Daniel Menezes destaca preocupações sobre a carga horária semanal e a regionalização, questionando a aplicação a uma profissão regulamentada por lei federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores sobre possíveis novas orientações pós-decisão do STF, salientando questões não esclarecidas, como o custeio dos encargos legais suportados pelos municípios.
Em agosto de 2022, entrou em vigor o novo piso dos enfermeiros, fixado em R$ 4.750. No entanto, a CNSaúde questionou a lei, e a recente decisão do STF adiciona complexidade às negociações no setor.
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