Governador Jerônimo Rodrigues sanciona lei que objetiva garantir a segurança das mulheres durante eventos; Legislação estadual proíbe o uso de pistolas de água no Carnaval e festas populares na Bahia

A tradição das pistolas de água no Carnaval baiano está prestes a ser extinta, graças à regulamentação da lei nº 14.584, sancionada nesta segunda-feira (29/01/2024) pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) do estado da Bahia. O evento oficial de assinatura aconteceu no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador, com a presença do governador Jerônimo Rodrigues, do coordenador-geral do Carnaval, Geraldo Júnior, e de secretários de estado.

Segurança para as Mulheres

Segundo Elisângela Araújo, titular da SPM, a proibição tem como objetivo garantir a segurança das mulheres durante as festividades. Para ela, este é um marco histórico e uma medida preventiva essencial para combater a violência machista e misógina no Carnaval. A secretária expressou gratidão à sensibilidade do governador e dos parlamentares que aprovaram o projeto.

Implementação da Lei

Para assegurar a efetividade da lei, as pistolas de água serão recolhidas nos portais de acesso aos circuitos do Carnaval e dentro dos espaços festivos. O governador Jerônimo Rodrigues ressaltou que a medida vai além da apreensão, visando criar um ambiente tranquilo e conscientizar as pessoas de que essa prática não é mais aceitável. Diálogos com diretorias de blocos e agremiações foram iniciados para promover campanhas educativas e penalidades.

Celebração para as Mulheres

Geraldo Júnior, coordenador-geral do Carnaval, destacou o dia como uma celebração e conquista para as mulheres, enfatizando o respeito e a preservação da identidade, resistência e luta feminina. Além disso, o Ministério Público da Bahia estabeleceu um termo de ajustamento de condutas com o bloco As Muquiranas, buscando prevenir e enfrentar a violência contra as mulheres. As pistolas de água recolhidas serão encaminhadas para cooperativas de reciclagem lideradas por mulheres, conforme a SPM.


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